window.dataLayer = window.dataLayer || []; function gtag(){dataLayer.push(arguments);} gtag('js', new Date()); gtag('config', 'G-SS4D0CGZVY'); Pastor Moises Martins

Páginas


domingo, 3 de março de 2024

 São Luís

Prefeitura abre nova etapa de inscrições para a pré-matrícula em escolas públicas

Pais devem fazer uma inscrição pela internet e apresentar alguns documentos. Veja como fazer.



A Prefeitura de São Luís reabriu as inscrições de pré-matrículas online aos estudantes novatos para a Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Pública Municipal de Ensino, referente ao ano letivo de 2024.


Segundo a Secretaria Municipal de Educação (Semed), quem perdeu a etapa inicial em dezembro de 2023 devem realizar a pré-matrícula online a partir das 17h do dia 2 de março, no portal da Semed. Será preciso preencher dados pessoais e a opção de escolha direta das escolas com vaga disponível para o ano que o aluno irá cursar.


Ao concluir a inscrição, os pais, mães e demais responsáveis dos estudantes pré-matriculados deverão se dirigir à escola indicada para a efetivação da matrícula, no prazo de até cinco dias úteis, para confirmação da matrícula e entrega dos seguintes documentos:C


ópia da Certidão de Nascimento e/ou RG (Documento de Identidade) do estudante;


Cópia do RG (Documento de Identidade) e CPF do responsável;D


Duas Fotos 3x4 recentes;


Comprovante de Residência legível e recente, ou declaração, em casos de impossibilidade de comprovação por documentos oficiais;


No caso de Beneficiário do Programa Bolsa Família, apresentação da cópia do referido documento, e NIS do responsável e da criança;


Cópia da Carteira de Vacinação atualizada contendo os registros;


Declaração ou Histórico Escolar, para as Etapas que requerem escolarização anterior; preenchimento da/s ficha/s de autodeclaração racial e/ou de transporte escolar (Zona Rural);Fornecimento de contatos telefônicos válidos e variados que possibilitem uma comunicação eficaz entre escola e família;


Laudo médico para o estudante com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação; e documento comprobatório do registro da ocorrência policial ou do processo em curso para o estudante dependente de vítima de violência doméstica e familiar.  








Nenhum comentário:

Postar um comentário