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Justiça condena prefeitura de São Luís a realizar obras de drenagem e limpeza no Mercado da Cohab
Além das obrigações, o município ainda deve pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Município de São Luís a realizar medidas que garantam a infraestrutura no Mercado Público da Cohab.
De acordo com a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, o Município deverá planejar e executar obras de drenagem das águas da chuva – superficial e profunda – na Avenida 5 e na Rua Albuquerque, para interligar às redes de galerias subterrâneas, eliminando assim pontos de empoçamentos no local. O sistema de esgotamento também deve passar por mudanças.
O Município deverá ainda manter a área interna do entorno do mercado limpa e higienizada, adequando a lixeira para impedir vazamentos de chorume na rua, estabelecendo a coleta de lixo e limpeza. A sentença ordena ainda a fiscalização do armazenamento e venda de pescados, além do fechamento e vedação dos quadros de energia elétrica com fiação exposta.
Além das obrigações, o município ainda deve pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Em nota, A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (SEMAPA) informou que o Mercado Municipal da Cohab já está passando por intervenções de reforma e adequação, executadas no âmbito do contrato vigente e acompanhadas pela Administração Municipal.
Ainda conforme a nota, enquanto os serviços estão em execução, as ações necessárias de limpeza, manejo de resíduos e manutenção das condições de funcionamento do mercado estão sendo mantidas. A Secretaria informou ainda que as intervenções seguem o planejamento técnico e contratual estabelecido, com acompanhamento e fiscalização da Administração Municipal.
Quanto especificamente à decisão judicial, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que, até o momento, não foi notificada, e que eventuais providências jurídicas relacionadas ao cumprimento serão avaliadas após a notificação.


