Caso do ovo de Páscoa envenenado: acusada também deve pagar mais de meio milhão em indenização aos pais das vítimas
Além de ser condenada a mais de 66 anos de prisão, Jordélia Pereira Barbosa, acusada de matar dois irmãos envenenados em Imperatriz, também foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos (cerca de R$ 162,1 mil) a Mirian Lira Rocha, em razão do grande abalo físico e psíquico sofrido após o envenenamento e a internação em UTI, e de 400 salários mínimos (cerca de R$ 684,4 mil) aos genitores das duas vítimas fatais (pai e mãe), pela perda irreparável sofrida pela família.
De acordo com a acusação, a ré enviou um ovo de Páscoa acompanhado de uma mensagem afetiva, induzindo as vítimas a consumirem o alimento. A ação criminosa resultou na morte dos dois irmãos e deixou a mãe das crianças gravemente ferida.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que a acusada praticou tentativa de homicídio triplamente qualificado contra Mirian, por motivo torpe, uso de veneno e mediante dissimulação. Os jurados entenderam que a morte da vítima não ocorreu apenas em razão do rápido socorro médico prestado.
Em relação às duas crianças, os jurados reconheceram a prática de duplo homicídio quadruplamente qualificado. Segundo a decisão, a ré assumiu o risco de provocar a morte dos menores ao enviar o alimento envenenado à residência onde eles viviam com a mãe. Foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, uso de veneno, dissimulação e o fato de as vítimas terem menos de 14 anos.
O julgamento ocorreu na segunda-feira (22), mais de um ano após o caso que chocou Imperatriz e todo o Brasil. A pena total da acusada foi fixada em 66 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
A pena individualizada foi de 14 anos, 9 meses e 25 dias pela tentativa de homicídio contra Mirian; 25 anos, 11 meses e 6 dias pela morte de Luiz Fernando; e 25 anos, 11 meses e 6 dias pela morte de Evilyn Fernanda.
O juiz manteve a prisão da condenada e negou o pedido para que ela recorresse em liberdade. Com a decisão, o cumprimento da pena terá início imediato, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre condenações impostas pelo Tribunal do Júri. A acusação foi conduzida pelos promotores de Justiça Tiago Quintanilha Nogueira e Gabriele Gadelha Barboza de Almeida.