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quarta-feira, 2 de março de 2022

Imperatriz 

Declaração de Rendimentos 2022 está disponível no Portal do Servidor

Dados podem ser obtidos de qualquer dispositivo com acesso à internet

A Secretaria de Administração e Modernização (Seamo) informa que já se encontra disponível, aos servidores da administração pública municipal, o comprovante de rendimentos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), referente ao exercício de 2021.

De acordo com secretária de Administração, Bruna Neves, a Receita Federal já divulgou datas para a declaração do Imposto de Renda 2022. “Servidor deve ficar atento o prazo de envio terá início às 8h do dia 7 de março e termina às 23h59m horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso”, ressaltou.

Para retirá-lo, basta acessar o Portal do Servidor, no site da Prefeitura de Imperatriz. Vale ressaltar a importância de os servidores emitirem o comprovante e se certificarem de que os valores estão corretos antes de efetuar a declaração. O acesso é feita através do cadastro com número de CPF, data de nascimento e e-mail.

Caso o funcionário tenha alguma dificuldade para acessar a portal, foi disponibilizando contato com a equipe através do ícone do Whatsapp no canto esquerdo da página. Funcionamento do chat é das 8 às 14h, segunda a sexta-feira. Para outras dúvidas, o servidor deve abrir um protocolo DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS ANUAL via plataforma IMPERATRIZ DIGITAL. “Não será permitido atendimento presencial ainda por conta da pandemia, facilitamos para o servidor que não precisará se deslocar e assim evitando aglomerações, sempre atendendo de forma online”, explica Derek Cunha Lima, superintendente de Tecnologia da Informação, STI, da Seamo. 

Quem deve contribuir

Assim como nos anos anteriores, serão obrigados a entregar a declaração, os contribuintes que, em 2021, receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

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