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sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Luciana Launde Articulou abertura da CPI para investigar BRK.

A Câmara já tem  assinaturas suficientes para abertura da CPI

Segundo a vereadora Luciana Lauande (Avante), autora da proposta, o requerimento reúne o número necessário de assinaturas para instalar o colegiado. De acordo com a parlamentar, 13 vereadores já assinaram a lista, ou seja, seis a mais que o mínimo exigido.



A Câmara Municipal de São José de Ribamar reuniu, nesta quinta-feira, 2, durante sessão plenária, o total de assinaturas para o pedido que solicita a abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar possíveis irregularidades envolvendo a BRK Ambiental, concessionária responsável pelo fornecimento de água e esgoto no município.

Segundo a vereadora Luciana Lauande (Avante), autora da proposta, o requerimento reúne o número necessário de assinaturas para instalar o colegiado. De acordo com a parlamentar, 13 vereadores já assinaram a lista, ou seja, seis a mais que o mínimo exigido.

Luciana Lauande afirmou que vai apresentar o requerimento à Mesa Diretora na próxima semana. Em seguida, a leitura do expediente ficará a cargo da presidente da Casa, vereadora Francimar Jacinto (PL). Segundo a parlamentar, a abertura da CPI será feita com muito cuidado.

“Todo processo está sendo bem pensado e estruturado. O requerimento será submetido a Procuradoria da Câmara para que todos os ritos ocorram na maneira mais transparência e que não haja empecilhos”, ressaltou. 

Para sair do papel, além da leitura do requerimento em plenário, a criação do colegiado depende da publicação de Resolução assinada pela presidente da Casa, com a indicação dos integrantes da comissão entre membros e suplentes.


A comissão de inquérito estará considerada oficialmente criada, somente após a publicação do ato no Diário Oficial. Assim que for oficialmente publicado, a presidência da Casa realizará a convocação dos integrantes do colegiado para reunião que deverá eleger a mesa dos trabalhos.

Conforme determina a legislação vigente, a Comissão Parlamentar de Inquérito escolherá, dentre os seus membros, o seu respectivo presidente e vice-presidente. Eleito o presidente, este escolherá quem será o relator da CPI.

Além disso, o ordenamento jurídico também determina que a CPI precisa divulgar a data de abertura dos trabalhos, bem como o seu Regimento Interno, do qual não poderá ferir os ditames da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara, dando publicidade a todos os seus atos.

A comissão terá o prazo máximo de 60 dias para conclusão de seus trabalhos, com a possibilidade de prorrogação por igual período, quando solicitada pelos próprios integrantes do colegiado.

Parlamentar já chegou a levar uma garrafa pet com água suja ao plenário para comprovar péssima qualidade do serviço prestado no fornecimento (Foto: Divulgação)

Quais os próximos passos?

• Apresentação do Requerimento com um terço das assinaturas (prevista para a próxima quinta-feira): necessária para que a Mesa Diretora possa fazer a leitura do expediente para que a comissão de inquérito seja oficializada;

• Publicação de Resolução no Diário Oficial (sem data prevista): necessária para que a comissão de inquérito seja considerada oficialmente criada com os nomes dos sete integrantes, sendo dois suplentes e cinco titulares;

• Escolha de presidente e vice (com data prevista para ocorrer após a publicação da Resolução): os cinco vereadores vão se reunir para definir quem será presidente e vice. O presidente eleito nomeará o relator.

• Definição sobre se trabalhos da CPI serão presenciais, a distância ou de forma híbrida (ainda sem data): vereadores precisam definir como será na prática o trabalho da comissão;

• Reunião sobre como serão os trabalhos (ainda sem data): vereadores também precisam definir requerimento de convocação e definição sobre os primeiros a depor.

O que será apurado?

O objetivo central da CPI é analisar o contrato de concessão com a empresa e reclamações envolvendo a prestação do serviço.

Afinal, o que é uma CPI?

É uma Comissão Parlamentar de Inquérito criada para investigar um fato que seja muito importante para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social.

Base legal

As CPIs estão previstas no § 3º do artigo 58 da Constituição e tem seu regramento detalhado na Lei 1.579, de 1952. Em algumas situações, como é o caso da Câmara de São José de Ribamar, depende do conjunto de normas que regem o funcionamento da instituição.

Objetivo

A CPI é uma forma usada pelo Parlamento de exercer sua atividade fiscalizadora. A Constituição e a Lei 1.579, de 1952, determinam que ela deve somente apurar fato determinado e ter um prazo certo de duração.

Criação

Uma CPI pode ser criada a requerimento de parlamentares ou em conjunto, quando são formadas as CPIs mistas. Em qualquer caso, é necessário que o requerimento seja assinado por ⅓ dos membros das Casas.

No caso da Câmara de São José de Ribamar, o colegiado está prestes a ser criado atendendo a requerimento proposto pela vereadora Luciana Lauande (Avante).

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