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sábado, 6 de novembro de 2021

Vereador de São Luís copia projeto do governador de Pernambuco que pode proibir acesso de pessoas a igreja Evangélicas, Católica e Casas de Matriz Africana

O vereador Penha propõe comprovacão da vacina em locais de grande fluxol

O vereador Raimundo Penha (PDT) é o autor do Projeto de Lei nº 0264/2021, que trata da obrigatoriedade de apresentação do cartão de vacina contra a Covid-19, para acesso a determinados locais, principalmente, os de grande fluxo..

O descumprimento prevê multa de R$ 10 mil, suspensão temporária das atividades e interdição, total ou parcial, do estabelecimento.

O vereador Raimundo Penha (PDT) é o autor do Projeto de Lei nº 0264/2021, que trata da obrigatoriedade de apresentação do cartão de vacina contra a Covid-19, para acesso a determinados locais, principalmente, os de grande fluxo de pessoas. A medida seria válida enquanto permanecer a emergência em saúde pública, por conta da pandemia do coronavírus.

“Entendemos que a vacinação é a maneira mais eficaz de combate à Covid-19. Com a exigência do comprovante de vacinação, a pessoa que ainda não se vacinou, perceberá que não poderá frequentar ou adentrar em determinados locais. Com isso, queremos incentivar toda a população ludovicense a buscar a vacina completa”, justificou o parlamentar.

A comprovação, segundo o texto, pode ser a carteira de vacinação, ou outro documento emitido por órgão vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Importante que possa comprovar a aplicação do imunizante.

Os locais listados para exigência do documento são shopping centers; casas de shows e espetáculos; bares, restaurantes, cafés e lanchonetes; estádios, ginásios, arenas e locais fechados de reunião pública; cinemas e academias. Caso os estabelecimentos citados estejam em shoppings, igreja evangélica, terreiros e casas de matriz africana. a verificação da vacinação poderá ser única.

Para alertar da norma, os estabelecimentos deverão afixar aviso informando da obrigatoriedade da apresentar o cartão de vacina. O vereador alerta que, a apresentação do documento não elimina a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção. O descumprimento prevê multa de R$ 10 mil, suspensão temporária das atividades e interdição, total ou parcial, do estabelecimento.

“A apresentação de comprovante de vacinação é mais uma maneira para que a vacina alcance o maior número de pessoas possíveis, tendo em vista que a imunização ao vírus é a única forma de controle da doença”, destacou Raimundo Penha. O projeto foi encaminhado às Comissões de Justiça e Saúde, na sessão de quarta-feira, 3 e está tramitando na Casa.


*Nota de repúdio.*


Pastor Márcio de Oliveira; ex presidente do conselho de pastores evangélico do estado do Maranhão.

Secretario da AMOEMA. ( Associação de Ministros e obreiros do MA) 

Repudia o projeto de lei n° 0264/2021, que trata da obrigatóriedade de apresentação do cartão de vacinas contra COVID - 19 para o acesso ao locais de culto. 

A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.

 Além do mais, vai contra nossa liberdade de escolha de tomar vacina ou não, como ser humano e pessoa. além de nossa liberdade de ir e vim onde quisermos.

   Como vimos acima, diversas normas obrigam à vacinação, agora urge a questão: Será que estas normas, ao obrigaram a vacinação, guardam consonância com carta magna (constituição de 1988) no que concerne aos direitos e garantias individuais?

  A questão aqui não é se temos que tomar vacina ao não, isso é um direito de escolha de cada um; mais sim o que está mascarado por trás dessa lei que pretende tolir nosso diretor e liberdade de cultuar a Deus.



PR. Márcio de Oliveira.

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