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terça-feira, 3 de setembro de 2019

Funcionários de Instituto fizeram doações superior aos próprios salários para campanha de Fábio Câmara

Mais uma polêmica envolvendo o ex-vereador Fábio Câmara (PSL) pode ser alvo de investigações. Dessa vez, foram encontrados indícios de que funcionários do IOM (Instituto Ovídio Machado), recordista de verba no governo Bolsonaro para prestar serviço complementar de saúde indígena, doaram dinheiro para a campanha do ex-parlamentar nas eleições de 2018, quando Câmara concorria a uma das 42 cadeiras da Assembleia Legislativa. Os valores chegavam a ultrapassar os próprios salários ganhos.
As suspeitas de irregularidades levaram a Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) a contestar prestação de conta apresentada à Justiça Eleitoral pelo candidato a deputado estadual. Se ficar confirmada a suspeita da PRE/MA de que o ex-vereador teria usado laranjas para administrar uma caixinha de colaborações dos demais servidores, essa prática semelhante, talvez com objetivos idênticos aos praticados no legislativo ludovicense, pode entrar na lista de ilegalidades cometidas por Câmara.
As informações apuradas pelo blog constam das próprias contas eleitorais. Em vários casos, servidores do IOM foram responsáveis por doações, por meio de serviços ou em dinheiro em espécie, ao ex-parlamentar. Ou seja, parece comum que servidores contratados por ele empregassem – obrigados ou não – o dinheiro proveniente de seus ganhos mensais no apoio político-eleitoral a Câmara.
Outros nomes que aparecem na lista de justificativas de receitas de campanha tiveram seus CPFs usados sem autorização. É o caso, por exemplo, de um empresário do ramo de bares e restaurantes. As prestações de contas mostram que, mais do que laranja na Câmara de São Luís, Benedito Amado dos Santos Pires Filho praticamente se deixa usar pelo ex-vereador sem temer uma investigação policial ou um processo na justiça federal.
Conforme a prestação de contas apresentada por Fábio em 2018, o ‘servidor’ do instituto – que é ‘dono’ do imóvel onde a entidade está registrada – doou R$ 900 reais em espécie e cedeu um veículo da marca Fiat, modelo Línea, de placa PSN-2126, no período de 12/09 a 07/10/18.
Além disso, o suposto laranja também fez doação voluntária de serviço de motorista para a campanha· no período de 12/09 a 06/10/18. Biné, como é mais conhecido, exerce cargo de comissão no IOM e um salário de R$ 5.582,94.
“CAIXINHA ELEITORAL”
Não foi apenas Biné que fez doações para a campanha de Fábio. A lista das doações apelidadas de “Caixinha Eleitoral” inclui outros funcionários do instituto como Carlos Leonardo Amorim Pugnaloni, Emerson Lisboa Mendes, Isabel Cristina da Silva Barros, João Erick Serra Santos, Wyldson Sousa Cardoso, Wanderson Davi Victor da Silva e Fabrício da Silva Caetano.
Responsável pelo serviço complementar de saúde indígena de três estados, o Instituto Ovídio Machado é um dos recordistas em repasses federais por meio de convênios nos seis primeiros meses do governo Jair Bolsonaro (PSL). Dados do portal Transferências Abertas, alimentado pelo governo, mostram que a entidade possui três convênios acima de R$ 20 milhões com a organização controlada por Fábio Câmara.
Apesar de prestar relevantes serviços sociais, a entidade estaria sendo usada para fins eleitorais. O ex-vereador é um dos fundadores ocultos da ONG, cuja sede está instalada no Residencial São Domingos II, na Cohama, em São Luís, no imóvel onde funcionou o escritório político e o comitê de campanha do ex-parlamentar ludovicense.
O uso da ONG para fins eleitorais já tinha sido comprovado por meio de fotos disponibilizadas, por meio de matérias jornalísticas de sites locais, de depoimentos prestados ao MPF e da folha de pagamento que vincula o nome do ex-vereador à ONG. Agora, com base na prestação de contas de campanha do próprio candidato, não resta mais dúvidas.
De acordo com especialistas consultados pelo blog, se ficar comprovado que Fábio Câmara fez uso e foi beneficiário, na campanha eleitoral, de serviços públicos de caráter social, dotados de grande potencial de atração de eleitores, além de ser o controlador de fato da ONG, ele e todos os envolvidos podem responder ações na justiça federal. Além disso, o próprio ministro da Saúde que assinou os contratos pode responder à representação por deixar de fiscalizar a prestação de serviços públicos, que tinham sido delegados à ONG e, com isso, permitiu seu uso eleitoreiro.
DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS
A área técnica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão reafirmou, em manifestação apresentada ao juiz Itaércio Paulino da Silva em dezembro de 2018, que as contas de campanha de Fábio Câmara, relativas ao pleito do ano passado, deveriam ser desaprovadas.
Por conta disso, o relator do processo na Corte Eleitoral maranhense havia determinado à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (Cocin) da Justiça Eleitoral a reanálise das contas eleitorais do candidato, logo após o Ministério Público Eleitoral (MPE), em parecer assinado pelo procurador Regional Eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco, também haver se manifestação pela desaprovação das contas de Câmara, por irregularidades graves.
Em seu parecer, o procurador destacou que após realizadas as diligências necessárias à complementação das informações e obtenção de esclarecimentos e/ou ao saneamento de falhas, a COCIN, concluiu existir como irregularidades:
a) Descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral em relação às doações indicadas no item 1 do relatório técnico (ID 484365), violando o disposto no art. 50, I, da Resolução TSE nº 23.553/2017;
b) Doações financeiras recebidas de pessoas físicas acima de R$ 1.064,10 (totalizaram R$ 8.600,00), não realizadas mediante transferências bancárias entre doador e beneficiário (foram feitas mediante depósito online), contrariando o disposto no art. 22, § 1º, da Resolução TSE nº 23.553/2017;
c) recebimento direto de doações efetuadas por pessoas físicas desempregadas há mais de 120 dias, o que pode indicar ausência de capacidade econômica para fazer a doação;
d) gastos eleitorais em momento anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, não informados à época, violando o disposto no art. 50, § 6º, da Resolução TSE nº 23.553/2017.
“No caso em apreço, foi constatado que o declarante recebeu diversas doações não informadas à Justiça Eleitoral no prazo de 72 h, como determina o dispositivo supra; ao todo, foram constatadas 17 doações, que totalizam R$ 53.455,00, sendo tal valor correspondente a 52,39% do total de recursos arrecadados pelo declarante (R$ 102.013,55, segundo informações constantes da base de dados Divulgacand); não há que se falar, diante de tais valores consideráveis, em aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade no sentido de afastar a gravidade da irregularidade, pois a aplicação de tais princípios pressupõe, dentre outros requisitos, a irrelevância do valor envolvido em relação ao total arrecadado”, destacou.
Por outro lado, também foram constatadas doações financeiras recebidas de pessoas físicas acima de R$ 1.064,10 (totalizaram R$ 8.600,00, conforme relacionado no item 2 do relatório técnico), não realizadas mediante transferências bancárias entre doador e beneficiário (foram feitas mediante depósito online), contrariando o disposto no art. 22, § 1º, da Resolução TSE nº 23.553/2017.
“A doação de valor acima de R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), em espécie, por meio de depósito bancário, não se revela mera irregularidade formal notadamente quando efetivados depósitos, em espécie, que totalizam R$ 60.900,00 (sessenta mil e novecentos reais), caracteriza irregularidade grave a ensejar, portanto, a desaprovação das contas, comprometida sobremaneira a transparência do ajuste contábil”, completou em outro trecho do parecer.
A prestação de contas de Fábio Câmara que será usada para embasar as denúncias de uso eleitoral da entidade, traz um dado interessante. Uma das maiores doadoras é Ana Emília Ferreira Castelo Branco, ex-namorada do político. Ela que tem a cunhada prestando serviço no instituto, teria sido nomeada no Hospital publico da capital, de forma irregular já que foi uma das últimas excedentes de um concurso para a unidade hospitalar.
O caso da ex-cara-metade de Fabio é gravíssimo e se assemelha ao das transferências externas para o curso de Medicina da Universidade Estadual do Maranhão, usando ações ordinárias e mandados de segurança, com pedido de liminar, impetrados na comarca de Caxias.
Blog Maramais

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