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quarta-feira, 3 de julho de 2019

MEC abre novas inscrições para o Programa Bolsa Permanência 2019

Ministério da Educação autorizou a abertura de novas inscrições no Programa de Bolsa Permanência (PBP) deste ano, para estudantes indígenas e quilombolas, matriculados em cursos de graduação presencial ofertados por instituições federais de ensino superior.
De acordo com a portaria publicada na edição desta terça-feira (2) do Diário Oficial da União, as inscrições deverão ser realizadas por meio do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP), até 30 de agosto de 2019.
De acordo com o MEC, o PBP foi instituído pela Portaria 389, de 9 de maio de 2013, e “tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica das instituições federais de ensino superior”.
1 – O que é o Programa de Bolsa Permanência?
É uma política pública voltada a concessão de auxílio financeiro aos estudantes, sobretudo, aos estudantes quilombolas, indígenas e em situação de vulnerabilidade socioeconômica matriculados em instituições federais de ensino superior e assim contribuir para a permanência e a diplomação dos beneficiados.
O recurso é pago diretamente aos estudantes de graduação por meio de um cartão de benefício. Atualmente o valor é de R$ 900,00 para estudantes indígenas e quilombolas e R$ 400,00 para os demais.
2 – Quais são seus objetivos:
I – viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas;
II – reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil;
III – promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico.
3 – Quem pode receber o auxílio?
O estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
I – possuir renda familiar per capita não superior a um 1,5 salário-mínimo
II – estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a 5 (cinco) horas diárias;
III – não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
IV – ter assinado Termo de Compromisso;
IV – ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.
O disposto nos incisos I e II não se aplica aos estudantes indígenas ou quilombolas.
4 – Como funciona?
Primeiramente a IFES deve assinar um Termo de Adesão ao Programa Bolsa Permanência, disponível no sistema de gestão do programa. Nesse termo a instituição obriga-se, entre outras, a designar um pró-reitor, ou cargo equivalente, para realizar a operacionalização do programa no âmbito da instituição.
Em seguida, a IFES divulgará sua adesão ao Programa Bolsa Permanência do e mobilizará os alunos interessados. Os estudantes devem preencher seus respectivos cadastros com informações sobre perfil socioeconômico e acadêmico.
Mensalmente, a relação dos alunos beneficiários será encaminhada pela IFES ao Ministério da Educação – MEC, que homologará os nomes e os repassará para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE providenciar os pagamentos, diretamente aos estudantes beneficiários.
5 – Como é feita a comprovação da condição de estudante indígena e quilombola?
A documentação mínima para comprovação da condição de estudante indígena e quilombola é:
1. Auto declaração do candidato;
2. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua com dição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;
3. Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena; e SESU / SETEC – MEC;
4. Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.

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