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sexta-feira, 24 de maio de 2019

Flávio Dino assina Medida Provisória que amplia unificação de matrículas de professores

A medida garante aos servidores integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica que possuam dois cargos de 20 horas na rede estadual de educação

O governador Flávio Dino assinou, nesta quarta-feira (22), uma Medida Provisória que altera a Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica. A medida garante aos servidores integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica que possuam dois cargos de 20 horas na rede estadual de educação, ficam facultados a solicitar a unificação de matrículas e reenquadramento na tabela remuneratória de 40 horas semanais.
Com a Medida, o Governo do Maranhão poderá melhor organizar o quadro de profissionais da Educação e o servidor do Subgrupo Magistério da Educação Básica, ao dedicar-se para o exercício das atribuições de apenas um cargo público, contribuirá para a otimização do processo ensino-aprendizagem.
Para a unificação pela matrícula mais recente, o requerimento de unificação poderá ser formulado a qualquer tempo e para unificação de jornada pela matrícula mais antiga, o requerimento de unificação poderá ser formulado no prazo constante de edital específico, que será lançado pela Seduc, condicionado a disponibilidade orçamentária e financeira.
Os professores interessados em unificar suas matrículas podem oficializar o pedido, por meio de requerimento direcionado à Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A partir de agora, ao requerer a unificação de matrícula para a jornada de 40 horas semanais, o professor pode optar pela exoneração do primeiro ou do segundo cargo. Antes, a unificação era condicionada à exoneração da matrícula mais recente.

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