Flávio Dino assina Medida Provisória que amplia unificação de matrículas de professores
A medida garante aos servidores integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica que possuam dois cargos de 20 horas na rede estadual de educação
Para a unificação pela matrícula mais recente, o requerimento de unificação poderá ser formulado a qualquer tempo e para unificação de jornada pela matrícula mais antiga, o requerimento de unificação poderá ser formulado no prazo constante de edital específico, que será lançado pela Seduc, condicionado a disponibilidade orçamentária e financeira.
Os professores interessados em unificar suas matrículas podem oficializar o pedido, por meio de requerimento direcionado à Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A partir de agora, ao requerer a unificação de matrícula para a jornada de 40 horas semanais, o professor pode optar pela exoneração do primeiro ou do segundo cargo. Antes, a unificação era condicionada à exoneração da matrícula mais recente.
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