Páginas

sábado, 17 de outubro de 2026

Transporte grátis de ferry-boat e ônibus no dia da eleição para interior do Maranhão 

TRE determina gratuidade de ferry-boat e ônibus intermunicipais no Maranhão

A decisão estabelece que a oferta de transporte no dia da votação deverá ser, no mínimo, igual à dos dias úteis.

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou que o Governo do Estado garanta transporte aquaviário e rodoviário intermunicipal gratuito no segundo turno das eleições, marcado para o dia 25 de outubro. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (16) pelo juiz Rodrigo Maia Rocha.


A medida contempla as travessias de ferry-boat entre a Ponta da Espera, em São Luís, e o Cujupe, em Alcântara, além do trajeto entre o cais da Praia Grande, na capital, e Alcântara. Também abrange o transporte rodoviário intermunicipal entre São Luís e os municípios da Baixada Maranhense que utilizam o sistema de travessia aquaviária.


A decisão atende a um pedido da Federação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV. A entidade solicitou que o Estado confirmasse a gratuidade e apresentasse os planos operacionais dos dois serviços para garantir o deslocamento dos eleitores.


O TRE-MA determinou que o Governo do Maranhão, a Secretaria de Estado de Governo (SEGOV) e a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) comprovem, no prazo de 48 horas, a adoção das medidas necessárias para garantir a gratuidade.


O Estado também deverá apresentar os planos operacionais dos transportes aquaviário e rodoviário. Os documentos precisam informar os horários, as rotas, a quantidade de embarcações e veículos, o número de viagens e as medidas previstas para evitar interrupções no serviço.


A decisão estabelece que a oferta de transporte no dia da votação deverá ser, no mínimo, igual à dos dias úteis. Está proibida a redução de embarcações, veículos, viagens, itinerários, horários ou frequência. Alterações só serão permitidas para ampliar a oferta.


O governo também deverá compatibilizar os horários dos dois modais para permitir que os eleitores realizem os trajetos de ida e volta.


Divulgação dos horários e multa por descumprimento

O tribunal determinou que as informações sobre gratuidade, rotas e horários sejam divulgadas amplamente até o dia 22 de outubro, nos sites oficiais, terminais, cais e pontos de embarque.


O Estado também deverá informar se a gratuidade será estendida às viagens de ida e volta nos dias 24 e 26 de outubro, como ocorreu nas eleições de 2022.


Em caso de descumprimento das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil contra o Estado do Maranhão, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades dos gestores envolvidos.


Nenhum comentário:

Postar um comentário