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Justiça determina recuperação ambiental do Rio Chacrinha em São Luís
Estado e Município terão de recuperar área degradada, impedir lançamento de esgoto no rio e adotar medidas de preservação; Estado também foi condenado a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos.
SÃO LUÍS – A Justiça condenou o Estado do Maranhão e o Município de São Luís a recuperar a área degradada do Rio Chacrinha, afluente do Rio dos Cachorros, após constatar graves danos ambientais causados pela poluição e pela omissão do poder público.
A sentença determina que os entes públicos elaborem, em até 180 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada e de Área de Preservação Permanente (PRAD), que deverá ser aprovado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) e pelo Ministério Público. O plano deverá ser executado em até dois anos. No mesmo prazo, também deverão ser adotadas medidas para impedir o lançamento de esgoto nas águas do rio.
O Estado foi ainda condenado ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Já o Município deverá intensificar a fiscalização e o controle do despejo de esgoto, em articulação com a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema).
Segundo a perícia judicial, o Rio Chacrinha apresenta elevados níveis de contaminação, com índices de fósforo, nitrogênio amoniacal e coliformes fecais muito acima dos limites legais. O estudo apontou que a principal fonte de poluição é o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, agravada pela deficiência no saneamento básico e pela falta de fiscalização ambiental.
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins destacou que a degradação ambiental afeta toda a Região Metropolitana de São Luís e criticou a omissão da SEMA, que deixou de responder a requisições do Ministério Público por mais de três anos, contribuindo para a continuidade dos danos ambientais.









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