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quarta-feira, 20 de maio de 2026

Morte de idoso expõe risco de práticas irregulares com motocicletas; mais de 1,4 mil veículos já foram apreendidos

A morte de José Francisco, de 63 anos, expões o risco de práticas irregulares envolvendo motocicletas na Grande São Luís, principalmente sobre manobras perigosas conhecidas como “grau” e a circulação de veículos em situação irregular.


O caso aconteceu no último sábado (16), no bairro Vila Cafeteira, em Paço do Lumiar. Segundo as investigações, o motociclista estaria realizando manobras perigosas em uma avenida quando atingiu o idoso. Após o atropelamento, o condutor fugiu do local sem prestar socorro.


Uma das principais ações de combate a esse tipo de infração é a Operação Rolezinho, realizada desde 2021 por uma força-tarefa composta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), Polícias Civil e Militar, Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRV) e Instituto de Criminalística (Icrim).


Segundo informações do Ministério Público, desde o início das ações, em 2021, já foram realizadas 60 operações na Grande São Luís. Somente em 2026, sete ações ocorreram até o momento.


As fiscalizações resultaram na apreensão de 1.432 motocicletas irregulares entre 2021 e 2026. Apenas neste ano, 177 motos já foram recolhidas durante as operações.


As ações também levaram à prisão de 395 pessoas ao longo dos cinco anos de operação. Em 2026, quatro pessoas foram presas.


“Dar grau” pode resultar em prisão

A prática conhecida como “dar grau” (quando o motociclista empina a moto ou realiza manobras arriscadas em vias públicas) pode configurar crime de trânsito, conforme o artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por colocar em risco a segurança pública.


A legislação prevê pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir. Quando a prática resulta em lesão corporal grave, a pena pode chegar a seis anos de reclusão. Em casos de morte, a punição varia de cinco a dez anos de prisão.


Além da responsabilização criminal, a conduta também é considerada infração gravíssima, sujeitando o motociclista à multa, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e demais medidas administrativas previstas no CTB.



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