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quarta-feira, 16 de abril de 2025

Saída temporária

Justiça autoriza a saída temporária de mais de 800 presos durante a Páscoa na Grande São Luís do Maranhão 



A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 814 presos, do regime semiaberto da Grande Ilha (São LuísSão José de RibamarPaço do Lumiar e Raposa), durante a Semana Santa e o feriado da Páscoa.

Os presos beneficiados serão liberados a partir das 9h desta quarta-feira (16) e devem retornar aos presídios até às 18h de terça-feira (22).

A decisão é do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima. O documento foi enviado para a a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).


As unidades prisionais devem comunicar à Vara de Execuções Penais (VEP), até o meio-dia de 25 de abril (sexta-feira), a lista com os nomes dos presos que não retornaram.

Saída temporária

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve:Ter comportamento adequado;

Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;

Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;

Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e, outras determinações.









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