PASSAGEM DE ÔNIBUS GRÁTIS
Aprovada lei que garante gratuidade para acompanhantes de pessoas com deficiência
A lei permite que acompanhantes não paguem passagem, mesmo não estando na presença da pessoa com deficiência
Alei que amplia o acesso à gratuidade no Transporte Público em São Luís foi promulgada nesta terça-feira (4) pela Câmara de Vereadores.
A lei n.º 7.649/2024, de autoria do vereador Raimundo Penha (PDT), modifica a lei n.º 4.328, de 1º de março de 2004.O regulamento promulgado altera a lei 2004, que assegurava a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano para as pessoas maiores de 65 anos e para as pessoas com deficiências físicas, mentais e sensoriais.
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