‘Pai de Santo’ é condenado por abuso sexual de garota no Pará
Ministério Público recorreu da sentença para a condenação do homem pela prática do crime de ato libidinoso mediante constrangimento ou ameaça
BELÉM (PA) – O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através da 10ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Belém, promoveu a acusação do caso de “pai de santo” que abusou de adolescente, 15 anos, na época dos fatos, nos anos de 2015 e 2016.
O religioso foi condenado no crime previsto no art. 215 c/c o art. 71 do Código Penal, sob pena de quatro anos e sete meses de reclusão, no regime semiaberto. O caso de abuso sexual iniciou em 2015, quando a vítima passou a morar em Belém, na casa da avó materna que professava crença religiosa na Umbanda.
Na época, a idosa solicitou ao acusado que realizasse trabalhos espirituais para obter a cura da filha e também emprego para o filho. Diante disso, o homem solicitou permissão para que a neta ficasse com ele durante os dias de sexta-feira, sábado e domingo, até completar 23 dias, para a realização dos trabalhos espirituais.
No entanto, conforme o relato na denúncia, o réu passou a infligir medo na vítima devido à doença da sua mãe, e submeteu a adolescente à prática de diversos atos libidinosos e conjunção carnal, afirmando que a prática sexual traria cura para a genitora da menina.
Dessa maneira, o acusado apresentou argumentos ardilosos para convencer, primeiramente, a família da vítima, com a qual tinha proximidade, de que não deveriam questionar os trabalhos. O religioso também diminuía a capacidade de livre manifestação de vontade da vítima, ao fazê-la crer que aquele era o único meio de salvar sua mãe da doença maligna.
O Ministério Público recorreu da sentença para a condenação do homem pela prática do crime de ato libidinoso mediante constrangimento ou ameaça, e para aumentar a pena, tendo em vista que o réu defende-se dos fatos narrados na denúncia, não do enquadramento penal dado a mesma, conforme sustentando em memoriais finais, mas os argumentos não foram aceitos pela Justiça.
Para o promotor de Justiça, Nadilson Portilho Gomes, atuante no caso, “ocorreu o crime de estupro de forma continuada, pois religião, crença não constitui fraude, mas impingir grave temor à vítima para obtenção de vantagem ilícita de cunho sexual constitui grave ameaça, elemento ínsito ao crime de estupro”. (Portal Debate, com MPPA/Ascom).
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