Câmara Municipal aprova projeto de regularização do transporte alternativo em São Luís
O texto, aprovado na última terça-feira (8), aguarda sanção do prefeito Eduardo Braide (Podemos) para entrar em vigor.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, na última terça-feira (08), o Projeto de Lei que regulamenta a atividade dos veículos de transporte alternativo em São Luís. O texto, votado em caráter de urgência, aguarda sanção do prefeito Eduardo Braide (Podemos) para entrar em vigor.
A Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) atua na regularização de veículos de transporte alternativo, garantindo a padronização de normas para o serviço. Apesar da atuação tradicional em bairros da Região Metropolitana de São Luís, boa parte da frota de veículos não possui regulaçã
A zeladora Ana Lourdes Diniz afirma que a opção pelo transporte alternativo surge diante da demora e das poucas opções do transporte público
“Isso facilita, porque os outros (transportes) demoram mais, aí esse aqui (transporte alternativo) é uma opção pra gente”, disse a zeladora
De acordo com o Sindicato dos Permissionários e Trabalhadores do Transporte Público do Maranhão (Sintrama), o projeto inicial da categoria previa a inclusão de micro-ônibus, de 24 a 32 lugares, realizando atividades de transporte. Durante a sessão dos vereadores, uma emenda ao texto permitiu a inclusão de veículos com até onze lugares para exercerem atividades no transporte local.
O presidente do Sintrama, Gabriel Araújo, alerta para a decisão do legislativo municipal. Segundo o presidente, a oferta do serviço de transportes, de acordo com a demanda, necessitaria de veículos com 24 assentos.
“A solicitação do sindicato, mais das cooperativas, é de 24 a 32 (lugares) […] pra nós fazer (sic) o transporte dentro de São Luís, nós não temos condições de fazer um transporte com veículo abaixo de 24 lugares […]’’ disse o presidente do sindicato.
Gabriel Araújo também informa que a regularização dos serviços de transporte alternativo, caso aprovada, seria definida pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), com a licitação dos veículos efetuada mediante contratos com empresas, cooperativas, por consórcio ou individualmente, conforme dispõe a lei.
“O serviço público não pode ser licitado para pessoa física […] vai sair o lote para as cooperativas, conforme o que estamos combinando, e ela distribui aos seus associados, determinadas as linhas que a SMTT determinar”, finalizou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário