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quarta-feira, 1 de maio de 2019

Preso por estelionato, ex-agente penitenciário temporário é solto após pagar fiança de R$ 3 mil


O ex-agente penitenciário Charles William Campos Correa, conhecido como “Príncipe”, preso em flagrante, na manhã de quarta-feira (24), já está em liberdade. Ele foi preso quando tentava fazer compras com identidade falsa em uma loja na cidade de Santa Inês, a 246 km de São Luís.

“Princípe” foi colocado em liberdade após o pagamento de fiança no valor de R$ 3.326,00 A decisão foi da juíza Denise Pedrosa Torres, da 4ª Vara de Santa Inês, que homologou a prisão em flagrante do estelionatário, que responderá pelo crime em liberdade.

Confira termos da decisão da magistrada:

Assim, entendo possuir o autuado o direito à liberdade provisória, esta mediante o pagamento de fiança, com base no artigo 325, II, §1º, inciso II e artigo 326, todos do Código de Processo Penal.
 
 DISPOSITIVO
 
 Diante do exposto e do que mais dos autos consta, nos termos dos dispositivos legais acima mencionados, HOMOLOGO A PRISÃO EM FLAGRANTE, ao mesmo tempo em que CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA AO AUTUADO CHARLES WILLIAM CAMPOS CORREA, MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA NO VALOR DE R$ 3.326,00 (TRÊS MIL, TREZENTOS E VINTE E SEIS REAIS), atenta às condições financeiras do autuado.
 
APÓS O PAGAMENTO DA FIANÇA, CONFORME VALOR ACIMA, O CONDUZIDO DEVERÁ SER IMEDIATAMENTE POSTO EM LIBERDADE, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, JUNTAMENTE COM O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA FIANÇA, ADVERTINDO-O PARA OS SEGUINTES ARTIGOS DO CPP:
 
 Art. 327. A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

Comunique-se imediatamente à autoridade policial e intime-se o conduzido.

Após o prazo de 48h (quarenta e oito horas), caso não haja o pagamento da fiança no valor acima fixado, voltem-me os autos conclusos para analisar eventual necessidade de dispensa da fiança.

Em seguida, aguarde-se o inquérito policial e junte-se cópia desta decisão neste, certificando todo o ocorrido e arquivando-se, em seguida, estes autos.  

Cumpra-se, com urgência.
 
 Santa Inês/MA, 26 de abril de 2018.

 DENISE PEDROSA TORRES
 Juiz - Intermediaria
 4ª Vara de Santa Inês

A prisão
Na manhã de quarta-feira (24), o ex-agente penitenciário temporário Charles William Campos Correa, conhecido como “Príncipe”, agindo como estelionatário, foi flagrado com vários documentos falsos e cartões bancários, no momento em que tentava fazer compras em uma loja, na cidade de Santa Inês. Em uma das lojas, ele teria aplicado um golpe de 7 mil reais.

“Príncipe”, que reside em São Luís, teria deixado de ser agente penitenciário temporário há seis meses e está prestes a ser nomeado para a Polícia Militar do Maranhão.

Nas redes sociais, “Príncipe” sempre aparece em situação de ostentação, ao lado de um veículo Veloster branco e usando cordões, anéis e relógios dourados.

Ele foi preso e levado para a Delegacia Regional de Santa Inês para autuado em flagrante por crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

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