Páginas

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Prefeitura de Ribamar divulga calendário de pagamentos de 2019




calendário de pagamentos 2019





















A exemplo do que aconteceu em 2018, salários continuarão sendo pagos rigorosamente em dias, e até antecipado, a exemplo do mês de dezembro que deveria ter sido pago dia 03, e foi pago dia 02 de janeiro.
A prefeitura de São José de Ribamar, publicou em Diário Oficial, o calendário de pagamentos dos servidores municipais, ativos e da inativa, para o exercício de 2019. Em decreto do prefeito Luis Fernando Silva, os funcionários públicos da administração direta e indireta, além dos pensionistas, vão receber seus vencimentos, sempre entre os dias 1 e 4 de cada mês.
O documento destaca os prazos máximos para quitação dos vencimentos do funcionalismo público municipal, a serem seguidos ao longo deste ano.
Pelo calendário, os vencimentos serão pagos na grande maioria nos primeiros dias de cada mês, a exemplo do mês de janeiro, fevereiro e março que serão pagos no primeiro dia do mês, já o mês de abril será dia 02, seguido de maio no dia 03. Já os meses de junho e julho, ambos serão pagos dia 01 com primeira parcela do 13º salário sendo debitado no dia 12 de julho. Os meses de agosto, setembro, outubro, e novembro, serão pagos entre o primeiro e segundo dia do mês, e dezembro no dia 03 e segunda parcela do 13º salário criteriosamente no dia 20 do mesmo mês. 
A exemplo do ano de 2018, a Prefeitura de São José de Ribamar lança o calendário de pagamento nos primeiros dias do mês de janeiro em sinal de respeito e compromisso com o trabalhador municipal que precisa organizar o orçamento familiar com base nos seus vencimentos. “Não atrasamos um único dia o pagamento, honrando o nosso compromisso com o servidor público. Se Deus quiser faremos a mesma trajetória, e o objetivo é sem dúvida auxiliar o servidor para futuras programações financeiras além de contribuir, com a movimentação da economia da cidade”, disse o prefeito Luis Fernando.
São José de Ribamar é um dos poucos municípios maranhenses e também do Brasil que possui um calendário fixo e anual de pagamento rigoroso dos servidores, além do 13º salário.
DATAS
JANEIRO 01/02
FEVEREIRO 01/03
MARÇO 01/04
ABRIL 02/05
MAIO 03/06
JUNHO 01/07
1ª PARCELA 13º 12/07
JULHO 01/08
AGOSTO 02/09
SETEMBRO 01/10
OUTUBRO 01/11
NOVEMBRO 02/12
2ª PARCELA 13º 20/12
DEZEMBRO 03/01.


Nenhum comentário:

Postar um comentário