No STF, Fachin confronta a ONU e nega recurso em favor da candidatura de Lula
Após divergir de voto de Barroso, que desqualificou Comissariado dos Direitos Humanos das Nações Unidas no TSE, ministro contraria a si mesmo e mantém impugnação do ex-presidente
O pedido negado por Fachin era para que o STF concedesse efeito suspensivo ao recurso extraordinário apresentado em abril deste ano contra a condenação de Lula na Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente está preso em Curitiba. Segundo os advogados Cristiano e Valeska Zanin , “não cabe aos órgãos judiciários brasileiros sindicar as decisões proferidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, mas, sim, dar cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil”.
Havia a expectativa de que Fachin, único voto a favor de Lula no TSE justamente defendendo a recomendação da ONU (o placar foi de 6 a 1), levasse o caso ao plenário, e não tomasse uma decisão monocrática.
O trecho do voto de Fachin, agora pelo STF (Supremo Tribunal Federal) chama a atenção pela total discordância com seu próprio voto no TSE: “O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido (do TRF-4), reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral; ii) as alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida”.
Nesta quarta, os advogados da área eleitoral fizeram o segundo pedido de liminar ao STF, desta vez para que se suspenda a decisão do TSE até o julgamento do recurso que a contesta. O pedido foi distribuído para o ministro Celso de Mello.
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