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quarta-feira, 8 de novembro de 2017

"Máfia da Sefaz": Conheça os três desembargadores que decidirão futuro de Roseana na ação penal

O Habeas Corpus impetrado pela advogada Anna Graziella Costa em favor de Roseana Sarney Murad, onde é feito o pedido de trancamento da ação penal quanto a ela sobre o caso conhecido como Máfia da SEFAZ, foi distribuído originalmente para o desembargador José Bernardo Rodrigues, como relator. Porém, em 31/10/2017, o desembargador declinou da relatoria em favor do desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro, também da Segunda Câmara Criminal, em razão da prevenção do mesmo por ter julgado habeas corpus de outros denunciados.

Após a redistribuição do processo, que já ocorreu, o pedido de liminar será analisado pelo desembargador Vicente Castro, que também poderá submeter a decisão diretamente ao colegiado. A Segunda Câmara Criminal é composta por três desembargadores, além de Vicente Castro e José Bernardo Rodrigues, também integra a Câmara o desembargador José Luiz Oliveira de Almeida.


O desembargador Vicente de Paula será o relator do Habeas Corpus que pede o trancamento da ação penal contra a ex-governadora por envolvimento na Máfia da Sefaz.

Os três desembargadores que definirão o futuro de Roseana Sarney são juízes de carreira. José Luiz Almeida e Vicente Castro chegaram ao Tribunal de Justiça pelo critério de antiguidade, em 2010 e 2012, que ocorre quando o juiz é o mais antigo da entrância final e o acesso ao Tribunal é obrigatório. Já o desembargador Bernardo Rodrigues foi promovido em 2008 pelo critério de merecimento, após ter figurado na lista por três vezes consecutivas.

MÁFIA DA SEFAZ

Na denúncia oferecida pelo pelo promotor Paulo Roberto Ramos, e recebida pela juíza Oriana Gomes, depois confirmada pela juíza Cristiana Ferraz Leite, o Ministério Público acusa os ex-secretários da Fazenda, José Cláudio Trinchão e Akio Valente, além da ex-governadora Roseana Sarney, de integrarem uma organização criminosa voltada para a prática de crimes contra a Administração Pública e a Ordem Econômica, além de fraudes, lavagem de dinheiro, peculato e outros crimes.

Na petição de denúncia, o Ministério Público aponta diversos fatos que evidenciariam a prática de crimes pelos denunciados. Em um dos casos, aponta o promotor Paulo Roberto Ramos, houve compensações ilegais de débitos tributários com créditos não tributários, vedados por lei, e ainda a existência de filtros indevidamente aplicados no sistema SIATI da SEFAZ ocultar as transações ilegais, causando um prejuízo de R$ 232 milhões.Outro ponto importante da denúncia diz respeito a concessão ilegal de isenções fiscais que geraram prejuízo ao erário estadual no valor de R$ 410 milhões.

Além desses dois pontos principais, a denúncia também narra outras irregularidades, que diante das anteriores que lesaram os cofres estaduais em centenas de milhões de reais, poderiam até ser remetidas a um juizado de pequenas causas. Dentre elas estão pagamentos para empresas sem a correspondente prestação de serviços e sucessivas reativações ilegais de parcelamentos de débitos fiscais, impedindo a cobrança judicial de dívidas de grandes devedores de ICMS.

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