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sábado, 25 de novembro de 2017

Editor do jornal de Sarney é condenado à prisão pela Justiça Federal

O jornalista Marco Aurélio D´Eça foi condenado à prisão pela juíza federal Cláudia Schlichta Giusti, substituta da 1ª Vara Criminal, no dia 8 de agosto de 2017. A pena, por calúnia (artigo 138 do Código Penal), foi de 6 meses de detenção, em regime aberto, e 10(dez) dias-multa.

A representação criminal contra o jornalista foi feita pelo Ministério Público Federal, que pediu a condenação do mesmo por calúnia, injúria e difamação contra o juiz Ney Bello.

O que fundamentou a ação do MPF foi a postagem “Juiz Ney Bello agride fotógrafo de O Estado”, feita no dia 17 de maio de 2007, relatando uma suposta agressão ao repórter-fotográfico Paulo Soares, que estava acompanhando o jornalista Décio Sá, no aeroporto do Tirirical, após a prisão do pai do magistrado, Ney de Bello Barros, na operação “Navalha”. Além disso, o jornalista liberou comentários à postagem que também atingiam a honra do juiz.

Em depoimento, o próprio Paulo Soares disse que o suposto abuso de autoridade do juiz não aconteceu e que o jornalista Décio Sá, que fazia a cobertura do caso, não foi expulso da sala de audiência aos empurrões, mas que foi retirado do local a pedido do magistrado, de forma civilizada.

Na referida postagem, o porta-voz da oligarquia Sarney insinua que o juiz Ney Bello estaria tentando usar a influência do cargo para libertar o pai.

O jornalista Rômulo Barbosa, então diretor de jornalismo, procurou livrar a pele do portal imirante, afirmando que a responsabilidade pelas postagens no blog era do próprio jornalista Marco D´Eça.

A decidir pela condenação, a juíza ressaltou que "em verdade o réu, livre e conscientemente, extrapolou o direito constitucional à liberdade de imprensa, com clara incidência da normal pena incriminadora prevista no artigo 138 (calúnia) do Código Penal".

A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade (1h/dia de condenação, aproximadamente 180 horas) e pagamento de R$ 10.000,00 a uma entidade de assistência social, parcelado em 10 vezes.








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