Juizado autoriza apenado a prestar serviços comunitários no 5º DP
O apenado trabalhará na Delegacia do Anjo da Guarda durante três meses, por oito horas semanais, segundo a determinação judicial.

O delegado Walter Wanderley havia feito o pedido por meio de ofício. (Foto: Divulgação)
Por Nelson Melo
O 3º Juizado Especial Criminal, por meio da juíza Ana Izaura de Medeiros Regis Cordeiro, autorizou a prestação de serviços comunitários por parte do apenado Nalison Jorge Rocha da Silva no 5º Distrito Policial, instalada no Complexo de Segurança Pública da Área Itaqui-Bacanga, em São Luís. A decisão foi tomada após solicitação feita pelo delegado Walter Wanderley, titular daquela delegacia.
No documento, a magistrada observa que a autorização atende ao Artigo 76 da Lei nº 9.099/95, como proposta de transação penal, consistente na prestação de serviços à comunidade, durante três meses, por oito horas semanais. Mas a juíza pediu ao delegado Walter que encaminhe, mensalmente, um relatório sobre a frequência de Nailson nas dependências do prédio do 5º DP.
O encaminhamento do ofício: no dia 12 de julho deste ano, por meio do ofício nº 1000/2017, o delegado Walter Wanderley Silva Ferreira, titular do 5º Distrito Policial (DP), Anjo da Guarda, solicitou ao Poder Judiciário a utilização da delegacia, instalada no Complexo de Segurança Pública da Área Itaqui-Bacanga, para a prestação de serviços comunitários. A medida valeria para apenados de crimes com menor potencial ofensivo, segundo a fonte salientou.
No ofício, Wanderley argumentou ao 3º Juizado Especial Criminal da Comarca de São Luís que o 5º DP estava adequado para execução imediata de penas de prestação de serviços à comunidade, “impostas nos TCOs oriundos desta Unidade Policial, podendo, inclusive, ser designada uma assistente social para vistoriar o local”, com o intuito de constatar a adequação ou não do ambiente.
Importante destacar que o prédio do distrito policial do Anjo da Guarda necessita de vários tipos de serviços, como limpezas em banheiros e nas viaturas; e aqueles referentes à capinagem, para retirar o excesso de mato do local.
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