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sexta-feira, 2 de junho de 2017

Prefeitura participa de oficina sobre Acolhimento e Guarda Subsidiada em Brasília

A Prefeitura de São Luís, por intermédio da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas), realizou na última quarta-feira (31), em Brasília (DF), uma apresentação sobre a experiência do serviço de Família Acolhedora em São Luís, durante uma oficina sobre o tema. O evento teve como objetivo dialogar com especialistas, técnicos, gestores e conselheiros, alternativas de proteção à crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar por medidas de proteção judicialmente aplicadas.
De acordo com a titular da Semcas, Andreia Lauande, a oficina em Brasília é uma grande oportunidade para discutir estratégias para o acolhimento familiar e institucional, além de mostrar a evolução do serviço em São Luís.
"O Família Acolhedora possibilita respostas mais humanas e personalizadas no atendimento a meninos e meninas que, temporariamente, precisam ficar afastadas de sua família de origem. Hoje, com muita alegria, estamos apresentando os resultados do serviço que é referência nacional por conta da experiência exitosa com crianças, adolescentes e famílias. O serviço é realizado conforme orientação dada pelo prefeito Edivaldo, de garantir eficiência e proporcionar convivência familiar e comunitária, além de promover mudanças na realidade dos acolhidos", disse Andreia Lauande.
A oficina sobre Acolhimento Familiar e Guarda Subsidiada possibilitou a discussão das estratégias nacionais de alternativas ao acolhimento institucional, em especial o Serviço de Família Acolhedora, que constitui uma forma de garantir proteção integral em ambiente o mais próximo das residências das famílias de origem, e a Guarda Subsidiada na Família Extensa, cuja regulamentação pode compor uma nova alternativa de proteção na Assistência Social.
EXPERIÊNCIA
Durante a apresentação realizada em Brasília, a coordenadora do Família Acolhedora na Semcas, Mariana Almeida, destacou os avanços do serviço em São Luís, como o aumento do número de famílias acolhedoras, casos de reinserção familiar, constituição do serviço conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; reestruturação e qualificação das equipes técnicas, reinserção de adolescentes em acolhimento institucional para o acolhimento familiar, além de parcerias com a Defensoria Pública e Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA), através do Fundo Municipal da Infância e Adolescência.
Em São Luís, o serviço de Família Acolhedora conta com sete famílias cadastradas e aptas para o acolhimento, tendo seis adolescentes e um grupo de irmãos inseridos em famílias acolhedoras. A meta de 2017 do serviço é acolher 40 crianças ou adolescentes em família acolhedora.
Durante o período de acolhimento, a família cadastrada recebe ajuda de custo mensal de um salário mínimo para despesas com alimentação, higiene pessoal, lazer, material de consumo e vestuário. Além disso, a família e o acolhido têm acompanhamento pela equipe técnica do serviço, composta por psicólogos e assistentes sociais. O acompanhamento é realizado através de rodas de conversas entre as famílias acolhedoras e as de origem. Se for o caso, equipes técnicas também realizarão acompanhamento individual e visitas domiciliares.
O Família Acolhedora é uma modalidade de atendimento inserida no Plano Municipal de Acolhimento Institucional e Familiar para Crianças e Adolescentes da capital, com o objetivo proporcionar a menores vítimas de violação de direitos o acolhimento temporário por famílias cadastradas no serviço.
As famílias interessadas em aderir ao Família Acolhedora precisam atender a alguns critérios, como residir em São Luís e ter disponibilidade de tempo para cuidar do menor. Não pode ter pendências judiciais, não fazer uso de álcool e outras drogas, não ter interesse em adoção, já que o acolhido deve ser reinserido na família de origem, e ter a concordância de todos os membros da família para o possível acolhimento.
É necessário ainda apresentar os seguintes documentos: RG e CPF (xerox autenticada); comprovantes de renda e residência (xerox); atestado de idoneidade moral (original com firma reconhecida) e ainda atestado médico físico e mental, certidão negativa de antecedentes criminais estadual e certidão negativa de antecedentes criminais federal (original). O cadastro é feito na Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas), na Avenida Senador Vitorino Freire, Edifício Cesário, n° 29 – Anel Viário.

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