Páginas

quarta-feira, 10 de maio de 2017

União não pode reduzir repasse do Fundeb sem ouvir estados, define STF

Ministro Luís Roberto Barroso fez declaração ao conceder liminar favorável Ceará, que contestou o desconto de R$ 164,5 milhões

O governo federal não pode reajustar o repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a unidades da federação sem ouvir a defesa dos possíveis afetados pela decisão. Esse foi o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal ao deferir, na última segunda-feira (8), liminar favorável ao estado do Ceará, que contestou o desconto de R$ 164,5 milhões em uma transferência do Fundeb.
Antes de deduzir o pagamento de valores supostamente excedentes ao que tinha sido previsto, a União deve dar o direito ao contraditório aos Executivos regionais. O magistrado argumentou ainda que a falta do recurso pode representar um risco à manutenção dos serviços de educação naquele estado, além de se tratar de um cálculo que “gera controvérsia”.
A discussão teve início após o Ministério da Educação apurar um saldo de R$ 164,5 milhões àquele estado referente à diferença entre a receita usada para o cálculo de complementação e a receita efetivamente realizada. Dias depois, o MEC publicou a Portaria 565/2017 e determinou que o montante fosse descontado dos valores a serem pagos em 2017.
O argumento do governo cearense, porém, é que o recurso recebido em 2016 foi uma complementação do fundo em relação ao ano anterior. E que, sem essa verba, poderia haver prejuízo ao sistema educacional da região.
Em decisão monocrática, Barroso, relator da ação, sustentou que o próprio governo federal admitiu, em outros processos, que há “ópticas diversas quanto à apuração do valor”. “Diante disso, tratando-se de cálculo passível de divergência, não há como afastar, na linha das decisões da Corte, a necessidade de se garantir, previamente ao desconto, a instauração de contraditório e ampla defesa”, afirmou.
O magistrado também afirmou que o caso não oferece risco para a União, pois o desconto pode ser feito em repasses futuros. Ele também destacou a importância do fundo. “Não há como perder de vista que o assento constitucional do Fundeb tem por escopo, justamente, assegurar a manutenção e o aprimoramento do sistema público de educação básica”, diz. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fundeb no Maranhão
Em abril deste ano, a Bancada Maranhense denunciou cortes milionários feitos pelo governo federal no Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) do Maranhão.  Os deputados federais Weverton Rocha (PDT), Zé Reinaldo (PSB) e Rubens Pereira Júnior (PCdoB)  dizeram a denunciaram que o governo Michel Temer cortou no mês de abril R$ 224 milhões de recursos para a educação no Maranhão, referentes à devolução de repasses adiantados em dezembro de 2016 ao estado e aos municípios. Após intensa negociação dos parlamentares junto com a Federação dos Municípios Maranhenses (Famem), além do Governo do Estado e demais entidades, o corte foi revertido. Após reversão, a Medida Provisória que dispõe do repasse foi editada na mesma semana da reivindicação parlamentar garantindo o repasse integral do Fundeb ao Maranhão.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário