STF decide libertar o ex-ministro José Dirceu
Em outubro de 2016, o então relator da Lava-Jato, Teori Zavascki, negou pedido de liberdade de Dirceu.

A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu libertar, por 3 votos a 2, o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, preso na 17ª fase da Operação Lava-Jato em agosto de 2015.
O voto de desempate foi do ministro Gilmar Mendes: “Não podemos nos ater, portanto, à aparente vilania dos envolvidos para decidir acerca da prisão processual”, declara, acrescentando ainda que a missão da corte é aplicar a Constituição, mesmo que “contra a opinião majoritária”.
Edson Fachin, relator da Lava-Jato, e Celso de Mello votaram para manter o ex-ministro na prisão, enquanto Dias Toffoli e Lewandowski também foram a favor da concessão de liberdade à Dirceu.
Fachin diz que não vê constrangimento ilegal na prisão preventiva de Dirceu. O ministro ainda cita “reiteração criminosa” e que a periculosidade poderia justificar a prisão preventiva, já que a medida pode ser usada para interromper ou diminuir a atuação de uma organização criminosa. Já Lewandowski acredita que a possibilidade de reiteração criminosa “me parece remotíssima, senão impossível”.
Celso de Mello ressalta que não cabem “medidas alternativas” para substituir prisão de Dirceu. Já Lewandowski, que votou a favor da liberdade de Dirceu, indica que o juiz federal Sérgio Moro seria o responsável por analisar medidas alternativas como a tornozeleira eletrônica.
Para Dias Toffoli, a prisão preventiva deve ser a última que o juiz deve recorrer e só quando não for possível usar as medidas alternativas.
José Dirceu foi preso em agosto de 2015. Ele foi condenado, em maio de 2016, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, com pena de 20 anos e 10 meses por atuação no âmbito da Lava-Jato.
Em outubro de 2016, o então relator da Lava-Jato, Teori Zavascki, negou pedido de liberdade de Dirceu.
Nova acusação
Mais cedo nesta terça, os procuradores da República que atuam na força-tarefa da Lava Jato em Curitiba anteciparam uma nova denúncia contra Dirceu.
O Ministério Público Federal (MPF) acusou o ex-ministro de ter recebido R$ 2,4 milhões em propina antes, durante e depois do julgamento do mensalão do PT.
Em entrevista coletiva concedida na capital paranaense para apresentar a nova denúncia contra Dirceu, os procuradores da República mostraram que os últimos depósitos de propina ocorreram depois da prisão de Dirceu, ordenada pelo Supremo por conta da condenação no julgamento do mensalão do PT, em 2013.
De acordo com o MPF, os pagamentos ao ex-ministro só cessaram com a prisão do dono da construtora UTC, Ricardo Pessoa, em 2014. Um dos delatores da Lava Jato, o empresário contou que Dirceu ofereceu ajuda para inserir a empreiteira em países da América Latina e na Espanha porque tinha acesso político à cúpula dos governos.
O que diz a defesa?
No pedido de liberdade, a defesa de José Dirceu negou que vários pagamentos que sua empresa recebeu de empreiteiras fossem propina. Alegou que mesmo aquelas realizadas após o julgamento do mensalão, pelo qual foi condenado, se referiam a serviços de consultoria prestados anteriormente.
“Toda vez que saio daquela prisão gélida de Curitiba, me pergunto: Qual a razão desse homem de 70 anos estar preso há aproximadamente 2 anos?”, disse o advogado Roberto Podval, lembrando de que, quando foi preso, aguardou em casa, sem apresentar qualquer risco de fuga.
Sobre a possibilidade de atrapalhar as investigações, disse que sai vida já foi “devassada” e que a coleta de provas nas ações que responde já foi encerrada.
Também negou que tenha voltado a delinquir após sua condenação no mensalão, citando uma decisão do próprio ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que concedeu perdão da pena de Dirceu no caso por ausência de falta grave.
Também negou que tenha voltado a delinquir após sua condenação no mensalão, citando uma decisão do próprio ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que concedeu perdão da pena de Dirceu no caso por ausência de falta grave.
“A prisão do José Dirceu, a condenação, o transito em julgado na ação 470 foi suficiente para cessar qualquer ato criminoso que porventura possa ter ocorrido. A força política que poderia ter José Dirceu enquanto o PT estava no poder é hoje inexistente. Hoje é um homem com mais de 70 anos absolutamente fora de qualquer nível de poder. Imaginar que pudesse ter qualquer influência hoje, dada a atual conjuntura de poder, me parece absolutamente impossível”, afirmou Podval.
Por fim, afirmou que a apresentação de uma nova denúncia nesta terça pelo Ministério Público seja “talvez” uma tentativa de intimidar a defesa e o próprio STF. Segundo o advogado, os procuradores já tinham as informações sobre o caso há pelo menos 2 anos, mas decidiram apresentar a nova acusação justamente na data de julgamento do habeas corpus.
“O poder do MP é tão grande que não se pode trabalhar com essa irresponsabilidade. Não é ético, correto e leal”, disse Podval.
O que diz o Ministério Público?
Representando o Ministério Público, favorável à prisão, o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida lembrou da acusação de que José Dirceu tinha ascendência política sobre o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, citando diversos pagamentos de empreiteiras supostamente beneficiadas em contratos com a diretoria.
“São 15 eventos desse tipo de 2009 a 2014, mostrando a continuidade da corrupção”, afirmou. Ele argumentou que, mesmo com o entendimento de que a prisão só seja possível após uma condenação em segunda instância, Dirceu deve continuar na cadeia pela sua “periculosidade”.
“A presunção de inocência fica fragilizada pela sentença condenatória e a prisão preventiva necessária pela periculosidade do paciente, que continua durante e mesmo após a condenação no mensalão pelo STF. Ele continua praticando [crimes] pela certeza de impunidade”, completou o subprocurador.
Ele disse haver jurisprudência consolidada na Corte de que não é razoável supor que baste uma condenação em primeira instância para fazer cessar a prisão preventiva. “Tudo conduz à necessidade de manutenção dessa prisão”, repetindo os riscos de uma eventual soltura.
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