Lucas Porto deverá passar por avaliação no Hospital Nina Rodrigues
De acordo com a denúncia, amparada em laudos periciais criminais, Lucas Porto estuprou a vítima e, por meio de asfixia, a matou.

O juiz titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Junior, determinou que o acusado Lucas Leite Ribeiro Porto seja submetido a exame de avaliação mental, a ser realizado por peritos psiquiatras do Hospital Nina Rodrigues. A decisão resultou de pedido dos advogados da defesa, durante audiência de instrução, realizada nesta quinta-feira (18), no salão de julgamento do 4º Tribunal do Júri, que colheu o depoimento da última testemunha que restava ser ouvida no processo. Foram expedidas cartas precatórias para ouvir outras duas testemunhas.
A defesa de Lucas Porto instruiu o pedido de laudo psiquiátrico com base no Artigo 49 do Código de Processo Penal, que diz que “quando houver dúvidas sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará (…) seja este submetido a exame médico-legal”. O promotor de justiça Gilberto Câmara França Júnior reconheceu o direito do acusado de ser submetido a este procedimento e se manifestou pelo acolhimento.
Ao instaurar o incidente de insanidade mental, o magistrado formulou alguns quesitos para a avaliação psiquiátrica: 1 – O acusado era, ao tempo do crime, doente mental ou portador de desenvolvimento mental incompleto ou retardado? 2 – Em caso positivo, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento? O incidente de insanidade mental deixa suspensa a ação penal até a conclusão do laudo médico, sem prejuízo do cumprimento das cartas precatórias, já expedidas e as diligências no procedimento de quebra de sigilo de dados telefônicos.
MPMA APRESENTA ALEGAÇÕES FINAIS
Na mesma audiência, no salão de sessões do 4° Tribunal do Júri, no Fórum Desembargador Sarney Costa, o Ministério Público do Maranhão apresentou suas alegações finais no processo que trata do homicídio da publicitária Mariana Costa, em novembro de 2016.
O Ministério Público do Maranhão foi representado pelo promotor de justiça Gilberto Câmara França Júnior, que responde pela 28ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.
Após o depoimento de uma testemunha de defesa, os advogados do acusado Lucas Leite Ribeiro Porto pediram a instauração de incidente de insanidade mental do acusado. Com isso, o processo fica suspenso até a realização de exames com médicos psiquiatras. O laudo deve ficar pronto em até 60 dias, quando o processo volta a correr.
Nessa fase, a Justiça decidirá se Lucas Porto será pronunciado, indo a julgamento pelo Tribunal do Júri. A audiência foi presidida pelo titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, José Ribamar Goulart Heluy Júnior.
O CRIME
Lucas Leite Ribeiro Porto é acusado de homicídio qualificado por asfixia, por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima, objetivando a ocultação de crime anterior e feminicídio, caracterizado quando há uma relação de afeto ou parentesco entre a vítima e o agressor. O acusado também é denunciado pelo crime de estupro contra sua cunhada, Mariana Menezes de Araújo Costa Pinto.
Conforme a denúncia, os crimes ocorreram no dia 13 de novembro de 2016, entre as 15h14 e 15h54, no apartamento da vítima, no Edifício Garvey Park, bairro do Turu. O acusado foi incurso pelo Ministério Público nos artigos 121, Parágrafo 2º, III, IV, V e VI c/c artigo 69 e 213, caput, todos do CPB.
De acordo com a denúncia, amparada em laudos periciais criminais, Lucas Porto estuprou a vítima e, por meio de asfixia, a matou. “Utilizando-se de um dos travesseiros do quarto, colocou em cima do rosto dela e pressionou com as duas mãos, impedindo a obstrução da passagem do ar até os pulmões da vítima”, relata a denúncia da 28ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.
As penas máximas são de 30 anos para o crime de homicídio e 10 anos para o de estupro.,
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