IURD terá que indenizar idosa que quebrou fêmur durante exorcismo
Pastor a derrubou enquanto exorcizava um fiel
/noticias.gospelprime.com.br/files/2017/04/exorcismo-na-iurd.jpg)
A Igreja Universal do Reino de Deus será obrigada a indenizar em R$ 10 mil, Maria de Lourdes Souza de Oliveira, que tinha 86 anos quando fraturou o fêmur durante uma cerimônia religiosa, ocorrida em fevereiro de 2013. O resultado do processo foi determinado pela juíza Mariana Horta Greenhalgh, no dia 29 de março, na 6ª Vara Cível de Osasco. O incidente ocorreu em um templo do bairro Jardim Baronesa.
Eliél de Carvalho, advogado da idosa de 90 anos, relatou que ela estava na primeira fileira do culto quando ocorreu o ritual de “libertação de demônios”, durante o qual o pastor a teria derrubado enquanto “exorcizava” um fiel. Conforme ele, a aposentada precisou ser submetida a uma cirurgia e atualmente não pode se locomover sem o uso de cadeiras de rodas.
“É inegável que os fatos narrados ensejaram, além da lesão física, sofrimento e angústia à autora, tendo em vista as fortes dores oriundas da fratura do fêmur e o comprometimento de seus movimentos, pelo que restam configurados os danos morais”, escreveu a juíza na decisão.
A Igreja Universal através de comunicado alegou ter agido “com responsabilidade com a vítima do acidente, prestando todo o apoio”. “Repudiamos, porém, o juízo baseado em total ausência de provas, do qual pretendemos recorrer às instâncias superiores”.
Em entrevista a Istoé, Carvalho declarou que é contrário a versão apresentada pela igreja. Ainda acrescentou que a idosa foi levada para atendimento médico por amigos da família e que a instituição religiosa não prestou qualquer tipo de ajuda no momento do incidente ou em ocasiões posteriores, apesar de ser frequentadora há 24 anos.
Mesmo sendo atendida pelo Sistema Único de Saúde, o advogado da família explicou que deverá recorrer da sentença para aumentar a indenização. “Entendemos que ela foi boa, mas que esse valor não significa nada para uma instituição do tamanho da Universal. O dano moral tem um poder punitivo. Nesse caso, teria que ser uma indenização de no mínimo R$ 100 mil”.

Nenhum comentário:
Postar um comentário