Delegado esclarece caso que envolveu seu nome com dono de bingo
O delegado Joviano Furtado esclareceu o caso que envolveu seu nome com o dono de um bingo

No dia 04/10/2016, por volta das 16h30min, quando esta autoridade policial encontrava-se no 1º Distrito Policial, onde desempenha suas funções como Delegado de Polícia Civil titular, recebeu um telefonema anônimo, noticiando que em uma casa de bingo, situada no Mercado Central, duas pessoas se apresentaram como sendo policiais e exigiam da responsável pelo estabelecimento a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para que não ocorressem apreensão das máquinas caça-níqueis e condução da referida pessoa à delegacia.
De posse de tais informações, o signatário e três Investigadores Policiais Civis se deslocaram até o local, onde se depararam com a presença de um Investigador de Polícia Civil e a responsável pelo estabelecimento muito nervosa, ocasião em que perguntaram o que estava ocorrendo, tendo prontamente a funcionária respondido que aquele policial, em companhia de um outro colega, estavam exigindo dinheiro e inclusive já estavam de posse da quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) pertencentes ao estabelecimento de jogo de azar. Naquele momento o segundo policial havia saído do local para falar com a gerente e entrarem num entendimento quanto a valores, narrativa esta que não foi contestada pelo policial em nenhum momento.
Diante do fato, o investigador foi convidado a acompanhá-los até o 1º Distrito Policial, juntamente com a responsável por aquela casa de bingo. Ato contínuo, a autoridade subscritora entrou em contato com o Superintendente de Polícia Civil da Capital, o qual determinou que fosse procedida a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, inclusive designou uma Delegada Assistente da SPCC para acompanhar o caso.
O auto de prisão em flagrante foi lavrado e o policial autuado pela prática do Crime de Extorsão, tendo em seguida sido encaminhado à justiça que o homologou. Em relação à funcionária do estabelecimento foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência, por tratar a sua conduta de crime de menor potencial ofensivo, de acordo com a lei 9.099/1995.
No dia seguinte, ainda no período da manhã o subscritor, dentro de suas atribuições como autoridade policial responsável pelo caso, foi até a casa de bingo em companhia de um Policial Civil e o motorista da viatura com o objetivo de recolher as máquinas caça-níqueis, porém não conseguiram abrir, pois segundo o responsável pelo imóvel a porta de rolo apresentava grau de dificuldade e as chaves haviam sido entregues pela funcionária do bingo na delegacia, no dia da lavratura do auto de prisão.
No mesmo dia à tarde, um Delegado Assistente da Superintendência de Policia Civil da Capital ligou e informou que a porta da casa de bingo havia sido “quebrada” por Policiais da SEIC – Superintendência Estadual de Investigação Criminal, fazendo com que o signatário e policiais se dirigiram ao local, o qual estava intacto, porém ao passarem na lateral do Mercado Central, se depararam com vários policiais da SEIC e, ao darem a volta por todo o mercado, constataram que referidos policiais já estavam em frente à casa de bingo. Nesse momento a autoridade que a subscreve falou para que os policiais preservassem o local, uma vez que estava sob investigação da Delegacia do primeiro Distrito, com procedimentos legais já adotados naquela |DEPOL, entretanto, os policiais da SEIC, sob a orientação de um Delegado de Polícia Civil que não estava no local, arrobaram as portas e ainda fizeram ameaças inconcebível e intolerável à autoridade policial signatária.
Foi observado por todos, que as máquinas já haviam sido retiradas do local, provavelmente pelo proprietário do substabelecimento, após a prisão do policial e condução da gerente, pois o mesmo deveria ter a chave reserva, o que foi confirmado em diversos depoimentos que se encontram acostados aos autos.
Após investigações sobre o paradeiro das máquinas, estas foram localizadas e apreendidas já em funcionamento no bairro do João Paulo, sendo apreendidas e o responsável pelo estabelecimento conduzido ao plantão, contra quem foi lavrado o T.C.O, na forma da lei.
Registre-se que os policiais envolvidos no Crime de Extorsão, eram lotados na Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, e conforme o titular daquela unidade policial haviam saído da delegacia com o objetivo de buscarem laudos periciais no ICRIM.
Depois da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, os autos foram encaminhados ao SICRIF, (Supervisão de Crimes Funcionais), onde foi concluído e relatado com o indiciamento dos dois policiais, os quais foram denunciados à Justiça, conforme certidão emitida pelo Ministério Público Estadual, anexa.
Por fim, resta lamentar o constrangimento sofrido por esta autoridade policial subscritora, diante das injustas publicações em diversos meios de comunicação e informação, onde, quero acreditar, por propósitos dos informantes, omitiram e falsearam a verdade dos fatos, tentando macular a imagem de um profissional que ao longo de quase trinta anos exerce suas atividades como Delegado de Polícia Concursado, já tendo exercido diversos cargos, inclusive o de Superintendente de Polícia Civil do Interior, sem registrar ao longo desses anos qualquer desvio de conduta, sempre pautado pela ética, serenidade, seriedade, honestidade e compromisso com a segurança e o bem-estar da nossa sociedade. Segue junto Certidão do Ministério Público e Homologação.
JOVIANO FURTADO DE MENDONÇA
Delegado Titular do 1º Distrito

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