window.dataLayer = window.dataLayer || []; function gtag(){dataLayer.push(arguments);} gtag('js', new Date()); gtag('config', 'G-SS4D0CGZVY'); Pastor Moises Martins

Páginas

PUBLICIDADE

terça-feira, 22 de março de 2022

Projeto da Vereadora Luciana Lauande


O Instituto Colaborar no Bairro Itapari passa ser reconhecido como utilidade pública em São José de Ribamar



O Instituto Colaborar pode vir a ser considerado entidade de utilidade pública. A sugestão consta no Projeto de Lei n° 1.339/2022, de autoria da vereadora Luciana Lauande (Avante). O texto, apresentado na Câmara Municipal de São José de Ribamar, foi aprovado por unanimidade, na sessão desta terça-feira (22), após o vereador Aldiran Guerreiro (PDT) pedir a votação em regime de “urgência, urgentíssima” para que o projeto pudesse ser votado no formato de rito sumário, que dispensa o interstício, podendo ser votado em sessão única.


Fundada em 10 de fevereiro de 2021, a entidade tem sede na Rua Maiana, nº 75, Bairro Itapari, no município ribamarense. Além de defesa de direitos sociais, a entidade atua com atividades ligadas à cultura e à arte.

Presidido por Marceli Reis de Melo Serra, o instituto surgiu para oferecer uma educação infantil, com foco em creche e pré-escola. Além disso, a entidade é mantenedora do Centro de Educação Infantil Colaborar.

“A nossa sugestão visa contribuir para que a instituição alcance conquistas relacionadas a setores de interesse da comunidade como educação. Assim, por entender que a entidade preenche todos os requisitos legais para ser beneficiada com o título de utilidade pública municipal, apresentei a proposta”, destacou a vereadora Luciana Lauande em sua proposição.

Utilidade pública

A declaração de utilidade pública é o reconhecimento pelo poder público de que uma entidade civil presta serviços de acordo com o seu objetivo social, de interesse para toda a coletividade, em vista do bem-estar social.

Para obter o título, é necessário o atendimento de requisitos como ser entidade sem fins lucrativos; possuir, comprovada atuação no município; prestar contas dos gastos, caso receba recursos públicos; não ter membros e familiares com vínculo nos poderes executivo e legislativo; e não remunerar seus diretores.

Após aprovação pela Câmara e sanção do prefeito, a entidade poderá, entre outras ações, firmar parcerias e convênios com o poder público para melhorar e ampliar sua atuação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário