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domingo, 20 de junho de 2021

Soldado que matou a ex-mulher e um amigo dela é reintegrado aos quadros da Polícia Militar do Maranhão

A decisão de reintegrá-lo aos quadros da PMMA é do juiz Nelson Melo De Moraes Rêgo, Titular da Auditoria da Justiça Militar do Maranhão.

O soldado Carlos Eduardo Nunes Pereira, que assassinou a sua ex-mulher Bruna Lícia Fonseca Pereira e o amigo dela José Willian dos Santos Silva, será reintegrado aos quadros da Polícia Militar do Maranhão. A informação foi publicada no Diário Oficial.

O Ato de Exclusão do PM havia sido publicado no Diário Oficial de 30 de abril deste ano. A decisão de reintegrá-lo aos quadros da PMMA é do juiz Nelson Melo De Moraes Rêgo, Titular da Auditoria da Justiça Militar do Maranhão.

“Concedo liminarmente a tutela de urgência de forma antecipada, nos termos da fundamentação supra e do artigo 300, § 2º, do Código de Processo Civil, para determinar:  a) a suspensão da Sindicância nº 007/2020 - DP/3, até o trânsito em julgado da Ação Penal nº 904-66.2020.810.0001 (8742020) em tramitação na 4ª Vara do Tribunal do Júri do Termo Judiciário de São Luís, bem como a imediata suspensão do ato constante na solução da referida sindicância que determinou a licença imediata  do autor afastando-o da Corporação; b) a abstenção pela PMMA de instaurar novo processo administrativo para apuração de transgressão disciplinar referentes aos mesmos fatos objetos da sobredita Ação Penal, até o trânsito em julgado desta, sob pena de multa diária no valor de 1.000 (um mil reais) em caso de descumprimento da ordem liminar”, decidiu o juiz.


No dia 11 de fevereiro deste ano, em decisão do juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, da 4ª Vara do Tribunal do Júri, o policial foi pronunciado a julgamento.

“Nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, pronuncio o acusado Carlos Eduardo Nunes Pereira para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos IV e VI, do Código Penal, praticado contra a vítima Bruna Lícia Fonseca Pereira, e do artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, contra a vítima José Willian Dos Santos Silva, em concurso material, conforme regra prevista no artigo 69 do Código Penal. Na forma do artigo 413, § 3º, do CPP, nego ao acusado o benefício de aguardar seu julgamento em liberdade, por continuarem presentes os requisitos previstos no artigo 312 do CPP, para garantia da ordem pública, ameaçada com a gravidade do crime em concreto e periculosidade do agente, pois se trata de crimes de homicídio qualificado”, decidiu o juiz.

No dia 1º deste mês, o juiz manter a prisão preventiva do PM assassino. “Ressalto que ele dever permanecer preso preventivamente para a grantia da ordem pública e, principalmente, para aplicação da lei penal, nos termos do artigo 312 e 313, ambos do CPP”, ressalta o juiz.

O crime

No dia 25 de janeiro de 2020, o policial militar Carlos Eduardo Nunes Pereira, de 31 anos, matou a tiros sua ex-mulher, Bruna Lícia Fonseca Pereira e José Willian dos Santos Silva, colega de trabalho dela, com o qual a mulher supostamente mantinha um relacionamento amoroso.

O crime foi cometido no apartamento dela, no Condomínio Pacífico I, no bairro Vicente Fialho, em São Luís. A mulher foi atingida com dois tiros, sendo um no seio e outro no abdômen, enquanto José William levou cerca de quatro tiros. Segundo a Polícia Civil, pelo menos oito tiros foram efetuados pelo policial.

— Leia aqui aíntegra da decisão que determinou o retorno do policial aos quadros da PMMA.

— Leia aqui o andamento do processo que tramita na 4ª Vara do Tribunal do Júri.

Com informações e Reportagens do Gilberto Lima 



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