window.dataLayer = window.dataLayer || []; function gtag(){dataLayer.push(arguments);} gtag('js', new Date()); gtag('config', 'G-SS4D0CGZVY'); Pastor Moises Martins

Páginas

PUBLICIDADE

terça-feira, 18 de maio de 2021

 

Projeto que autoriza contratação temporária de profissionais da saúde é aprovado



A Câmara Municipal de São José de Ribamar (CMSJR) aprovou, em sessão virtual na manhã desta terça-feira (18), o Projeto de Lei nº 1.273/2021, de autoria do Executivo, autorizando a contratação de profissionais para atividades finalísticas no Hospital Municipal e Maternidade, além dos postos de saúde municipais e unidades básicas de saúde.

Antes da apreciação em plenário, o projeto passou por análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (Cojur). Com parecer favorável do colegiado, a proposta foi aprovada, por unanimidade, pelos vereadores ribamarenses e segue agora para avaliação do prefeito Júlio Matos – o Dr. Julinho (PL).

O Projeto de Lei, acompanhado de mensagem governamental, foi protocolado na última terça-feira (11) e, iniciou sua tramitação em regime “urgentíssimo” nas comissões temáticas na sessão da última quinta-feira (13), tendo seu parecer favorável apreciado no encontro dessa semana, quando foi aprovado.

A proposição tem treze artigos e explicita como deve ser feito a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em observância às diretrizes dispostas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município – LOM.

Entre outras coisas, o documento diz, em seu artigo 4º, que as contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária especifica e mediante prévia autorização pelo Chefe do Executivo Municipal e pelo Secretário Municipal de Saúde, cuja supervisão se encontrará sobre este último.

Já o artigo 7º diz que as contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de seis meses, sendo admitida a prorrogação dos contratos, pelo prazo necessário da situação de calamidade pública ou das situações de emergências em saúde pública, desde que o prazo não exceda a dois anos.

Enquanto o artigo 12 estabelece que o tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. E, por fim, o artigo 13, concluiu determinando que a presente legislação entra em vigor na data da sua publicação, revogada todas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

Nenhum comentário:

Postar um comentário