Projeto da LDO 2022 começa a tramitar na Câmara de São José de Ribamar
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2022, elaborado pelo prefeito Júlio Matos – o Dr. Julinho (PL), começou a tramitar nessa terça-feira, 4, na Câmara Municipal de São José de Ribamar (CMSJR), após apresentação em Plenário, durante sessão remota da Casa. Entregue no final do mês passado, o projeto protocolado sob o nº 1.270/2021 obedeceu ao prazo final estabelecido pela legislação, 30 de abril.
A matéria, composta de diversos capítulos, apresenta as prioridades e metas da administração municipal, aponta as diretrizes para a elaboração do Orçamento do ano seguinte, prevê despesas com pessoal e encargos sociais, trata da dívida pública e versa sobre a política de aplicação dos recursos.
Na propositura também são apresentadas as metas e os riscos fiscais, e as estimativas de arrecadação. Além disso, no texto do projeto, o Executivo explica que a metodologia utilizada para a elaboração da LDO considera o cenário econômico de incerteza por conta da pandemia do novo coronavírus.
Tramitação
As matérias orçamentárias seguem uma tramitação específica, seguindo regras da legislação e do Regimento Interno da Casa. De acordo com as normas, o projeto da LDO deve ser lido, publicado e encaminhado para estudo da Comissão de Finanças da Casa, a quem cabe a análise com exclusividade.
O colegiado também deverá elaborar um cronograma de trabalho específico referente à tramitação da matéria, respeitando os prazos para apresentação de emendas parlamentares, ou seja, para que os vereadores apresentem as sugestões de alteração ao texto original.
Ciclo Orçamentário
O ciclo do orçamento público é composto por três legislações: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). As três peças legislativas são de autoria do Executivo e passam pelo parlamento, onde a análise é de responsabilidade da Comissão de Finanças. Detalhes sobre vigência e prazo das três peças orçamentárias estão na Lei Complementar 7/1990. Já as regras relacionadas à tramitação das matérias estão no Regimento Interno da Câmara e na Lei Orgânica do Município.
O PPA é um planejamento de médio prazo, referente a quatro anos, sendo o primeiro deles coincidente com o segundo ano de mandado do governo. Isso significa, na prática, que ao iniciar um mandato no Executivo, o representante eleito vai trabalhar, no primeiro ano de governo, com o orçamento elaborado pela equipe anterior.
É justo nesse primeiro ano de mandato que o governo vai elaborar o seu PPA, com objetivos e metas que servirão de base para a elaboração das outras duas peças orçamentárias nos anos seguintes. Quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro, o Executivo deve, por lei, encaminhar o projeto do PPA para a Câmara. No parlamento, a tramitação precisa ser concluída até o encerramento da sessão legislativa, em dezembro.
A LDO e a LOA têm validade anual. Dessa maneira, elas são apresentadas pelo governo tendo vigência sempre para o exercício financeiro seguinte, ou seja, para o próximo ano. A LDO define metas e prioridades para a elaboração do orçamento; já a LOA traz a previsão de receitas e despesas. A LDO precisa ser encaminhada à Câmara até oito meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvida para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, que tem como referência o mês de julho. A Câmara não pode interromper os trabalhos enquanto não aprovar esse projeto.
Já o prazo do projeto da LOA está todo concentrado no segundo semestre de cada ano, devendo ser encaminhado até três meses antes do encerramento do exercício financeiro. A tramitação na Ales precisa ser concluída até o encerramento das atividades legislativas de cada ano, com referência o mês de dezembro.
As peças orçamentárias estão entre as mais importantes matérias analisadas pelo Legislativo e elas contam com uma tramitação específica na Casa, garantindo inclusive, a realização de audiências públicas para debater o orçamento (no caso do PPA e da LOA) e prazos definidos para algumas fases da tramitação.
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