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domingo, 4 de abril de 2021

A Câmara Municipal de São José de Ribamar (CMSJR) aprovou, por o Projeto de Lei nº 60/2021, que permite o pagamento de impostos, taxas, por meio de cartão de crédito ou cartão de débito. 

Os tributos podem ser pagos por cartões em Ribamar



A Câmara Municipal de São José de Ribamar (CMSJR) aprovou, por unanimidade na última terça-feira (30), durante sessão ordinária realizada por videoconferência, o Projeto de Lei nº 60/2021, enviado ao parlamento municipal, que permite o pagamento de impostos, taxas, contribuição de melhoria e dívida ativa de natureza tributária e não tributária, por meio de cartão de crédito ou cartão de débito.

A mudança deve melhorar a vida dos ribamarenses; Além de simplificar as etapas dos processos para o contribuinte, a novidade deve aumentar a arrecadação tributária e reduzir a inadimplência.

A aprovação do projeto altera a redação do Código Tributário de Rendas do Município de São José de Ribamar para também permitir o pagamento parcelado por meio de cartão de crédito, acrescentando a nova modalidade de pagamento, que pode ser feito, inclusive, nos caixas eletrônicos e pela internet, exceto aos sábados, domingos e feriados.

A medida vale para todos os impostos municipais, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços) e ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), por exemplo. Com o acolhimento do plenário, com aprovação dos vereadores e vereadoras de Ribamar o projeto será sancionado.

A presidente da Câmara, vereadora Francimar Jacintho (PL), afirmou que a medida tem o objetivo de facilitar a vida das pessoas, melhorar a funcionalidade, reduzir a burocracia e garantir também o recebimento dos impostos. A chefe do legislativo disse ainda que a iniciativa assegura a oferta de serviços de qualidade ao cidadão ribamarense.

“O uso do cartão magnético é mais um avanço na cidade de São José de Ribamar que, por meio da tecnologia, cria facilidades para que os ribamarenses possam estar em dia com o pagamento dos tributos municipais. Com eles, o município assegura a oferta de serviços de qualidade ao cidadão”, declarou a parlamentar.

Outros projetos – Além de autorizar a prefeitura ribamarense a receber taxas e tributos por meio de cartão de crédito e débito, os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei nº 58/2021, que estabelece regras para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no exercício de 2021, mantendo suspensão da Planta Genérica de Valores (PGV), do metro quadrado de terreno e preços básicos por metro quadrado de construção alterando dispositivos da Lei Complementar nº 54 de 28 de dezembro de 2018, em decorrência da continuidade da pandemia da Covid-19, conforme declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), leis, decretos federais, estaduais e municipais e dá outras providências.

Outra matéria votada favoravelmente por todos os parlamentares foi o Projeto de Lei nº 61/2021, que estabelece regras para o lançamento e arrecadação do imposto sobre a transmissão “inter vivos” a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto aos de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição – ITBI, com base na Planta Genérica de Valores – PGV, do metro quadrado de terreno e preços básicos por metro quadrado de construção, quando observado o § 1º do art. 50 da Lei Complementar nº 02, de 30 de dezembro de 2002 e dá outras providências.

Foto: Divulgação

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