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terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

 

Ministro do STF suspende ‘os cargos comissionados de capelães’ da segurança pública do Maranhão 



O ministro Nunes Marques, do STF, suspendeu normas do Maranhão que criam cargos comissionados de capelão na área de segurança pública. Para o ministro, o Estado não deve interferir na liberdade religiosa; “não deve preferir uma religião a outra”. A liminar agora será submetida ao plenário para a análise de referendo.

A ação foi proposta no começo deste mês pelo PGR Augusto Aras contra a criação, no Maranhão, de cargos em comissão de capelão religioso nos quadros da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil e das Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária e de Segurança Pública. As normas questionadas são as leis estaduais 8.449/06, 8.950/09, 10.654/2017 e 10.824/18 (saiba mais).

Na avaliação de Aras, elas os dispositivos violam a Constituição Federal, no ponto em que prevê a aprovação prévia em concurso para investidura em cargo ou emprego público. Segundo o PGR, a possibilidade de investidura em cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, é admitida nos casos em que as funções a serem desempenhadas estejam voltadas à direção, à chefia ou ao assessoramento e, por isso, pressuponham um vínculo especial de confiança com a autoridade nomeante.

Relator

O ministro Nunes Marques, relator, suspendeu as normas na parte em que criam cargos em comissão de capelão religioso na administração pública estadual. De forma categórica, o ministro afirmou: “há de respeitar-se e preservar-se a liberdade religiosa e do credo dos servidores, que, ao fundo, são cidadãos”.

Por isso, segundo Nunes Marques, não se deve vincular a indicação de cargos, que, ao fundo, procuram manter a liberdade religiosa, “ao puro alvedrio do Chefe do Executivo”. De acordo com o relator, o concurso público é a forma mais segura e prudente para que os oficiais capelães possam professar de forma livre a fé na qual estão imbuídos, sem indevidas interferências ou dependências.

“De fato, o Estado não deve interferir na liberdade religiosa; não deve preferir uma religião a outra. Antes, deve proteger todas, indistintamente. Ou seja, há constante preocupação e arcabouço legislativo para que essa garantia do cidadão – liberdade de crença – seja protegida de qualquer interferência do Estado.”

Por fim, Nunes Marques salientou que a suspensão das normas constitui garantia de que o Executivo não interferirá na fé e na liberdade religiosa dos cidadãos.

Por G1 — São Luís, MA

 


Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: JN

Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: JN

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a criação de cargos comissionados de capelão religioso na área da segurança pública do Maranhão. A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques e agora segue para o plenário onde será analisada pelo referendo.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para a PGR, a existência os cargos de capelão violam a Constituição Federal, já que os selecionados não são aprovados em concurso público e sim, por nomeação feita pelo governador do Estado.

Com a determinação, estão suspensos os cargos nas polícias Civil, Militar, Corpo de Bombeiros e nas secretarias de Administração Penitenciária (SEAP) e de Segurança Pública (SSP).

Na decisão, o ministro Nunes Marques afirmou que o Estado não deve interferir na liberdade religiosa ou preferir uma religião à outra. Para o ministro, há uma necessidade de respeitar e preservar a liberdade religiosa dos servidores, que são cidadãos.

O ministro ainda reforçou que o concurso público é a forma mais segura para que os capelães possam expressar sua fé de forma livre, sem interferências ou depender da nomeação do cargo de confiança pelo governador do Estado.

Capelães no Maranhão

No Maranhão, os capelães são responsáveis por prestar assistência religiosa e espiritual em corporações militares, aos presos e funcionários de órgãos da segurança pública.

Os cargos são preenchidos, exclusivamente, por sacerdotes católicos, pastores ou ministros religiosos. É necessário ter curso de formação teológica regular, de nível universitário e ter sido ordenado. A nomeação é de competência do Governador do Estado.

Na Polícia Militar do Maranhão (PMMA), por exemplo, existem seis cargos comissionados de capelães como Coronel PM Capelão, Tenente-Coronel PM Capelão, Major PM Capelão, Capitão PM Capelão e 1º Tenente PM Capelão.

A remuneração pode variar entre R$ 6.527,51, para o posto de Tenente-Coronel, a R$ 3.428,84 para o de 1º Tenente, considerado a menor patente dentro da corporação.

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