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sexta-feira, 28 de junho de 2019

Assembleia aprova Projeto de Lei Complementar do Poder Judiciário que dispõe sobre o tempo de serviço para magistrados

O projeto altera a Lei Complementar 14, de 17 de dezembro de 1991.

A Assembleia aprovou, na sessão desta quinta-feira (27), com emenda do deputado professor Marco Aurélio (PCdoB), o Projeto de Lei Complementar 007/2019, de iniciativa do Poder Judiciário. O projeto altera o dispositivo da Lei Complementar 14, de 17 de dezembro de 1991 – Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão. A matéria será encaminhada à sanção do governador do Estado do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB).
A proposição, que tramitou em regime de prioridade, recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Administração Pública, Seguridade Social e Relações de Trabalho.
Segundo a proposição aprovada, deverão ser contados, para todos os efeitos, o tempo de serviço público anteriormente prestado pelo magistrado, inclusive a órgão da administração indireta, sob qualquer regime jurídico, e o tempo de exercício da advocacia, até o máximo de 15 (quinze) anos, comprovada a devida contribuição previdenciária do período.

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