Intolerância religiosa
O laico deturpado: Mais uma cruzada antirreligiosa do MPF Ministério Público Federal
Parecer do MPF contra assistência espiritual na PRF deturpa a laicidade e ameaça a liberdade religiosa garantida pela Constituição.
trabalho ou no hospital. Nenhum servidor era atendido em seu horário de trabalho.
Há ainda outras ações do MPF que atingem a fé: há um esforço para criminalizar como transfóbicos padres e pastores, e outros cidadãos, que tão somente repetem o que a Bíblia diz e mencionam verdades biológicas. O MPF não pode escolher proteger alguns cidadãos e ignorar os direitos de outros, ainda mais quando diante da liberdade de opinião e/ou de crença.
A Constituição de 1988 é clara. O artigo 5º, VI e VII, assegura: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”; e que “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”.
Ora, se até em hospitais, presídios e quartéis o Estado deve permitir assistência religiosa, com maior razão deve permiti-la a servidores públicos que voluntariamente desejem receber apoio espiritual. Impedir isso é violar a Constituição, ao invés de aplicá-la. Mais ainda, o policial rodoviário convive com tragédias humanas na carnificina das rodovias e no enfrentamento a toda espécie de crimes em sua área de atuação. O índice de suicídio entre as forças policiais é maior do que o da população em geral. Os policiais enfrentam desafios inimagináveis, não havendo nenhuma dúvida de que o apoio espiritual ajuda em diversos sentidos. Mesmo assim, alguns membros do MPF parecem especialmente dedicados a perseguir a fé religiosa, em especial a cristã. E, vale dizer, ainda ousam fazer isso sendo pagos por um país que é 90% cristão e desperdiçando energia que poderia ser utilizada no combate à corrupção e a problemas de verdade.
MPF a afrontar a Constituição. Autonomia não é licença para arrogância antiteísta. A Constituição não concede poder a nenhum agente público para perseguir a fé alheia nem para transformar a laicidade ou a sua caneta em arma contra a espiritualidade. O caso concreto é ainda mais trágico porque pessoas que voluntariamente se reúnem em seu tempo livre para rezar ou orar não incomodam ninguém (salvo eventuais intolerantes religiosos), não praticam crime, não desviam verbas públicas, não causam dano - só produzem coisas boas. O MPF não deveria se incomodar com isso. A impressão que passa é que o país não tem problemas graves. Ou, como diz Jesus, “coam mosquitos e engolem camelos”.
É preciso dizer com clareza: impedir capelania ou qualquer assistência espiritual de qualquer matriz religiosa é violar a liberdade religiosa, é desrespeitar a diversidade, é macular a tolerância. O Estado laico não proíbe a presença de Deus na esfera pública; ele apenas proíbe que o Estado escolha quem tem direito de crer ou como crer. A diferença entre laicidade e laicismo é a diferença entre liberdade e intolerância.
O teólogo Timothy Keller, em A Fé na Era do Ceticismo, lembra que as sociedades que tentaram eliminar a religião acabaram “transcendentalizando outras coisas” - o Estado, a ideologia ou o poder - e produziram mais intolerância do que pretendiam combater. É exatamente esse o risco de um laicismo militante travestido de neutralidade.
O Brasil é um país de fé plural, e não um país de fé proibida. O papel do Ministério Público é defender a Constituição, não reinterpretá-la para atender à própria descrença de alguns de seus membros. Reprimir a capelania é reprimir o espírito da liberdade. O Brasil precisa de mais razão jurídica e menos militância ideológica. Afinal, como disse há oito anos, “não há nada mais a favor da liberdade do que defender a laicidade do Estado sem perseguir quem tem fé”.

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