FIM DA DUBAI NA PENÍNSULA
Justiça dá prazo de 15 dias para a retirada de bangalôs instalados na área da Península
Uma decisão proferida pelo juiz José Valterson de Lima, da 13ª Vara Cível da Seção Judiciária do Maranhão, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a retirada imediata de todos os bangalôs e estruturas similares instaladas na faixa de areia, na Península da Ponta d’Areia, local que se tornou um ponto turístico nas noites da Capital.
Com a sentença, a União e a prefeitura de São Luís ficam obrigadas a remover as construções no prazo de 15 dias. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.
A decisão também proíbe novas instalações na área, como tendas, decks, barracas ou quaisquer equipamentos que comprometam o uso coletivo da praia.
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