window.dataLayer = window.dataLayer || []; function gtag(){dataLayer.push(arguments);} gtag('js', new Date()); gtag('config', 'G-SS4D0CGZVY'); Pastor Moises Martins

Páginas


sexta-feira, 1 de março de 2024

Homem que arrastou ex-companheira em motocicleta é solto em Valença.

De acordo com a Polícia Militar, a confusão entre os dois teria iniciado após o homem ter pegado um objeto pessoal da ex-companheira.

A Justiça do Piauí mandou soltar o homem de iniciais A.W.B.S, preso na última quarta-feira (28), por arrastar sua ex-companheira por alguns metros em uma moto no bairro Amando Lima, no município de Valença, Norte do Estado. Na ocasião, câmeras de segurança registaram toda a violência. 

De acordo com a Polícia Militar, a confusão entre os dois teria iniciado após o homem ter pegado um objeto pessoal da ex-companheira, que correu atrás do sujeito para recuperá-lo, momento em que foi arrastada pela motocicleta no meio da rua. A vítima ficou bastante ferida e registrou um Boletim de Ocorrência.


“Após discutir sobre o fim do relacionamento, pois esse não aceita a separação, pegou um objeto pessoal da vítima e saiu da casa. Contudo, a vítima tentou retirar o objeto do bolso do ex-esposo, que segurou no braço da mulher e acelerou a motocicleta, arrastando a vítima por alguns metros”, relatou a Polícia Militar, por meio da Patrulha Maria da Penha.


O homem foi preso em flagrante pelo crime de violência doméstica. No entanto, foi solto após durante audiência a de custódia. Na decisão, o magistrado seguiu o parecer do Ministério Público, que se manifestou pelo relaxamento da prisão por não vislumbrar situação de flagrância que justificasse a prisão.


“Conforme descrito no relatório de audiência, a prisão preventiva do autuado não foi requerida ou representada pelas partes. Assim, concedo a liberdade provisória sem fiança e, consoante pedido das partes”, decidiu o juiz, que determinou uma série de medidas protetivas, entre elas a proibição de aproximação da vítima, seus familiares, testemunhas e fixando o limite mínimo de distância em 200 metros.

VEJA VÍDEO!

This browser does not support the video element.


Nenhum comentário:

Postar um comentário