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sexta-feira, 1 de setembro de 2023

Presidente Lula relança Programa que paga R$ 900 para estudante; Confira mais detalhes



O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) implantou o Programa Bolsa Permanente (PBP) com o objetivo de prestar assistência financeira a estudantes indígenas e quilombolas matriculados no ensino superior público.

Por meio desse programa, os beneficiários recebem um auxílio de R$ 900. Os alunos podem usar esse valor para cobrir despesas relacionadas à educação, como moradia, alimentação, transporte e materiais educacionais.

Ao priorizar esse grupo, o programa reconhece a importância de promover a inclusão e a equidade no ensino superior, levando em conta a diversidade étnica e cultural do Brasil

Regras que os estudantes contemplados pelo PBP devem seguir:

A bolsa não é válida para instituições de ensino a distância, como o Centro de Ensino Superior do Estado do Rio de Janeiro (CEDERJ), consórcio de diversas universidades federais e estaduais que oferecem ensino a distância.

Para ter direito, a instituição federal de ensino superior em que o estudante está matriculado deve aprovar a matrícula. Além disso, todos os meses, a instituição de ensino deve aprovar novamente essa matrícula.

O processo de aprovação de matrícula envolve o fornecimento de informações pessoais e acadêmicas que serão verificadas pela instituição de ensino. A condição de etnia deve ser atestada de acordo com o item II do Anexo I da Portaria MEC nº 389/2013.

Além disso, os estudantes devem assinar o mesmo período de compromisso anexo. Por fim, cada curso de graduação tem um tempo determinado para sua conclusão, geralmente expresso em semestres.

Nesse sentido, a última regra define que um aluno não pode ultrapassar dois semestres além desse período regulamentar.

Documentos necessários para a concessão da bolsa

Os candidatos são obrigados a apresentar algumas declarações ao acessar o sistema de gestão de bolsas permanentes – SISBP.

  • Auto declaração de indígena ou quilombola;
  • Declaração da comunidade sobre a condição de pertencimento étnico (é fundamental que o documento esteja assinado por pelo menos três lideranças reconhecidas);
  • No caso dos quilombolas, é necessário ter uma Declaração da Fundação Cultural Palmares ou comprovante de residência em comunidade quilombola;
  • No caso de indígenas, é preciso uma Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) ou comprovante de residência em comunidade indígena.

Além disso, as declarações da Funai e da Fundação Cultural Palmares podem ser substituídas por declarações emitidas pela própria comunidade estudantil, desde que assinadas por pelo menos três lideranças certificadas.



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