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quarta-feira, 22 de junho de 2022

Vereador Jordão Reis comemorara sanção do projeto de sua autoria que regulamenta “carrinho lotação” em São José de Ribamar

O vereador de São José de Ribamar, Jordão Reis (PTB), comemorou a aprovação do projeto Lei nº 1.343, de 17 de Maio de 2022 que regulamenta o transporte alternativo municipal de passageiros no âmbito do município através de veículos do tipo “carrinho lotação”.

A Lei foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (22) com a data retroativa a 13 de junho. E de acordo com o documento, o prefeito Júlinho (PL) tinha sancionado o Projeto desde dia 1º de junho de 2022, mas não se sabe o motivo de ter publicado apenas hoje.

Fora a polêmica da data da publicação, o parlamentar comemorou a sanção por parte do Executivo. “Me sinto honrado em fazer parte desse momento tão importante para classe de trabalhadores no seguimento de carrinhos lotação, a criação desse projeto de lei de agrega valores para essa a classe que a anos aguardavam essa regulamentação”, ressaltou Reis.

De acordo com o projeto de autoria do vereador Jordão, considera-se Transporte Alternativo, o serviço de transporte coletivo Municipal de passageiros na modalidade fretamento, prestado por cooperativas e que visa satisfazer as necessidades de deslocamento Municipal dos cidadãos em áreas não atendidas a contento pelos padrões operacionais técnicos de preço e qualidade dos serviços de transportes de passageiros vigente.

“Consideram-se ‘Carrinho Lotação’ e similar, os veículos de fabricação nacional ou importado, que tenham capacidade máxima de 05 (cinco) ocupantes, dotados dos requisitos de segurança e especificações técnicas exigíveis para que funcionem no transporte de passageiros, conforme as normas legais pertinentes.” diz o projeto.

– REGRAS

Pela nova Lei, os veículos especificamente destinados ao Serviço de Transporte Alternativo deverão ser aprovados em vistoria efetuada pela SEMTRANS e satisfazer, além das exigências do Código de Trânsito Brasileiro, além de outras, em especial: I- encontrarem-se em bom estado de conservação e funcionamento; II- portarem, visivelmente, adesivo da validade da licença para trafegar; III- estarem cadastrados no aplicativo de mobilidade urbana em utilização pela cooperativa ou sindicato do qual faça parte; IV – Fabricação não superior a 10 (dez anos).

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