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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

No Piauí, jovem com camiseta nazista faz saudação à “raça ariana”, ameaça com faca e é expulso de bar; veja vídeo

Um vídeo divulgado pelo jornalista Kalil Oliveira no Twitter mostra um jovem com camiseta com símbolo nazista sendo expulso de um bar na zona sul de Teresina, capital do Piauí, após fazer a saudação nazista.

“Grande raça ariana! Grande raça ariana”, diz o rapaz, que aparenta ter em torno de 20 anos, em frente ao estabelecimento.

Alertado que estaria fazendo apologia ao nazismo com a camiseta, o rapaz se irrita e tira uma faca da cintura, ameaçando as pessoas, enquanto é filmado pela câmara do celular.

Na sequência, após os frequentadores do bar não se intimidarem, o rapaz vira as costas e deixa o local.

Apologia ao nazismo é crime

A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:

— Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.

— Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.

Inicialmente, não havia menção ao nazismo na legislação, que era destinada principalmente ao combate do racismo sofrido pela população negra.

Apenas em 1994 e 1997 foram incluídas as referências explícitas ao nazismo, por projetos de lei apresentados por Alberto Goldman e Paulo Paim.

Segundo especialistas, o direito à liberdade de expressão não engloba a apologia do nazismo. Essa questão, inclusive, já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal em 2003 num julgamento considerado histórico e que ficou conhecido como caso Ellwanger.

O escritor gaúcho Siegfried Ellwanger Castan publicara uma série de obras que negavam o Holocausto judeu, um deles intitulado ‘Holocausto Judeu ou Alemão?’. Foi o primeiro condenado definitivo por antissemitismo na América Latina.

O Supremo, ao negar habeas corpus mantendo a pena do escritor, decidiu que "escrever, editar, divulgar e comerciar livros fazendo apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade judaica constitui crime de racismo sujeito à inafiançabilidade e imprescritibilidade".

Além disso, a Corte concluiu que “o preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o direito à incitação ao racismo, dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra”.

“No estado de direito democrático devem ser intransigentemente respeitados os princípios que garantem a prevalência dos direitos humanos. Jamais podem se apagar da memória dos povos que se pretendam justos os atos repulsivos do passado que permitiram e incentivaram o ódio entre iguais por motivos raciais de torpeza inominável”, diz a decisão do STF.

Desde então, a composição da Suprema Corte mudou, mas dois ministros que hoje compõem o STF já se manifestaram sobre o tema, reconhecendo que a apologia do nazismo é crime.

“A Constituição consagra o binômio: liberdade e responsabilidade. O direito fundamental à liberdade de expressão não autoriza a abominável e criminosa apologia do nazismo”, escreveu Alexandre de Moraes.

Gilmar Mendes declarou: “Qualquer apologia do nazismo é criminosa, execrável e obscena. O discurso do ódio contraria os valores fundantes da democracia constitucional brasileira. Minha solidariedade à comunidade judaica”.

Com informações do Gilberto Lima 

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