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quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

Sefaz amplia desconto de 20% no pagamento do IPVA em cotas

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Portaria nº 592/2021, ampliou o desconto de 20%, além do pagamento à vista, também para o pagamento parcelado, em três cotas, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2022. O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes, com 20% de desconto.

O contribuinte que optar pelo parcelamento, para obter o desconto, deve quitar as cotas até o vencimento em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.

Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas e sem desconto.

A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita a partir do dia 1º de janeiro de 2022 no portal da Sefaz na internet, clicando no menu IPVA e também no site do Detran, no ícone Licenciamento Anual.

Vale destacar que o contribuinte não precisa se deslocar às agências de atendimento da Sefaz para regularização do IPVA. Todos os serviços de pagamento e parcelamento estão disponíveis na página do IPVA, no site da Secretaria da Fazenda no endereço: portal.sefaz.ma.gov.br.

O pagamento do IPVA pode ser feito nos Bancos Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes, além de casas lotéricas.

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