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sábado, 20 de novembro de 2021

Advogado que descumpriu medidas protetivas e invadiu casa de ex-esposa é solto por determinação de desembargador

Desembargador aceitou alegação de que Dalton Arruda não se recorda que derrubou portão da residência onde moram a ex-esposa e os filhos, e ignorou que mulher foi agredida


O desembargador José Jorge, atuando como plantonista do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu liminar em habeas corpus ao advogado Dalton Hugolino Arruda de Sousa, e substituiu a prisão preventiva do causídico por domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica.

Arruda havia sido preso em flagrante por policiais militares horas antes, com conversão em preventiva pela juíza da Central de Inquéritos e Custódia de São Luís, após descumprir medidas protetivas de distanciamento de sua ex-esposa, Janayna do Socorro Muniz Arruda, e arrombar o portão da casa onde ela vive com os filhos, na madrugada de quarta-feira (17).

O ex-casal se separou recentemente, após a descoberta de que o então marido teria um caso extraconjugal. Ameaçada, Janayna conseguiu a decretação de medida protetiva de urgência, com base na Lei Maria da Penha, na 2ª Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, em processo que corre em segredo de justiça.

Atuante reconhecido no ramo de Direito Previdenciário e com elevada influência no Poder Judiciário maranhense, Dalton Arruda é pré-candidato a deputado estadual em 2022 pelo PV ou PSD.

Iamgens e boletim de ocorrência da invasão apontam também que, após derrubar o portão da residência com o veículo e adentrar ao local, ele ainda agrediu a ex-esposa.

Para o magistrado, porém, apesar dos fatos, não há comprovação de que a soltura do advogado represente algum perigo para a ex-esposa. Neste sentido, acolheu a sustentação da defesa, de que o agressor “não se recorda dos fatos, já que faz uso de medicamentos e não teve a intenção da derrubar o portão da residência”.

“In casu, verifico que a prisão preventiva do paciente se deu em razão do descumprimento de medidas protetivas com fundamento no art. 24-A da Lei 11.340/2006, (Lei que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher, consistente na prática de violência física e violência moral). Entretanto, tenho que não obstante o descumprimento de medidas protetivas impostas ao paciente, não está evidenciado nos autos, de forma concreta, a periculosidade do agente a justificar a manutenção da sua segregação. Ora, na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva não é apontado nenhum elemento de prova concreto no sentido de que, efetivamente possa haver reiteração criminosa, de modo que não ficou demonstrado o perigo para a ex-esposa. De igual modo, a suposta gravidade da conduta não é suficiente para embasar a garantia da ordem pública como fundamento da prisão”, escreveu José Jorge, que é irmão de outro desembargador do TJ maranhense, o ex-presidente da corte, Joaquim Figueiredo.

Na decisão em que trocou a prisão preventiva por medida cautelar, o desembargador plantonista justificou ainda amparo no artigo 318 do CPP (Código do Processo Penal), afirmando estar demonstrando em declaração da ex-esposa que o agressor é o único responsável pelo cuidado, entendido no processo como sustento, dos filhos menores.

Com informações do Atual 7

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