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terça-feira, 13 de julho de 2021

Projeto do Vereador Moises Gáma, que dispõe sobre vaga em creche para crianças filhos de mulheres vítima de violência doméstica foi aprovado na Câmara de vereadores de Ribamar

A Câmara Municipal de São José de Ribamar (CMSJR) aprovou, na sessão plenária remota desta terça-feira (13/7), o Projeto de Lei nº 1.278/2021, que dispõe sobre vaga em creche para crianças filhos de mulheres vítima de violência doméstica de natureza física, sexual, moral, psicologia e patrimonial, no município de São José de Ribamar.


A projeto de autoria do vereador Moisés Gama (PROS) faz parte da luta do parlamentar em defesa da mulher vítima de violência, o parlamentar que já apresentou anteriormente o  projeto da campanha de conscientização sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, a ser realizada anualmente no município durante o mês de agosto. A campanha fará parte da programação do oficialmente no calendário municipal da cidade.

Em sua justificativa, o autor do projeto explicou que o objetivo e gerar com as vagas nas creches a oportunidade trabalho para mães vítimas de violência doméstica e familiar e promover o enfrentamento a essa violência.

Defensor dos direitos da mulher ribamarenhese  o vereador Moises Gama entende que a creche para os filhos das mulheres vítimas de violência doméstica  além de uma necessidade é um direito de toda e qualquer criança.

“ A educação influencia de forma muito positiva no desenvolvimento cultural de nossa sociedade e na vida das mães de São José de Ribamar que precisam trabalhar, sem ter preocupações de onde deixar suas crianças, com este pensamento quero este beneficio para as mulheres vítimas de violência doméstica da nossa querida Ribamar ”, ressaltou Moises Gama.

O direito da criança à Educação Infantil está incluído no Inciso IV, do artigo 208, da Constituição Federal do Brasil (1988), o qual explicita que "O dever do Estado com a Educação será efetivado [...] mediante garantia de atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos". Este direito é reafirmado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 53: “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”.efensor da qualidade na educação o vereador Aldiran Guerreiro entende que a creche hoje, além de uma necessidade é um direito de toda e qualquer criança.

O direito da criança à Educação Infantil está incluído no Inciso IV, do artigo 208, da Constituição Federal do Brasil (1988), o qual explicita que "O dever do Estado com a Educação será efetivado [...] mediante garantia de atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos". Este direito é reafirmado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 53: “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”. destacou o parlamentar. O texto segue para sanção do Executivo.
  

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