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segunda-feira, 21 de junho de 2021

 

Crianças órfãs da covid-19 podem receber renda de R$ 800, entenda

A proposta se refere ao PLP 213/2020, de sua senadora Eliziane Gama. Para ela, os primeiros anos de vida são cruciais para a construção de um indivíduo. 


A situação de crianças e adolescentes órfãos em razão da covid-19 é uma das preocupações durante a pandemia. Por isso, alguns parlamentares incluíram entre seus projetos, várias iniciativas voltadas à proteção psicológica e social dos menores.

Para discutir essa situação, acontece nesta sexta-feira, 18, uma audiência da Comissão Temporária da Covid-19, que está acompanhando as ações de combate à doença. O evento pode ser acompanhado pelos canais da TV Senado no Youtube.

Na oportunidade, serão discutidos os principais projetos que já tramitam no Senado sobre o assunto. Um deles pretende estabelecer uma renda mensal de R$ 800 para crianças de até seis anos que estejam vulneráveis.

Na ocasião, serão discutidos os principais projetos o qual já tramitam no Senado sobre o assunto. Um deles pretende estabelecer uma renda mensal de R$ 800 para crianças de até seis anos o qual estejam vulneráveis.

A proposta se refere ao PLP 213/2020, de sua senadora Eliziane Gama. Para ela, os primeiros anos de vida são cruciais para a construção de um indivíduo. 

“Permitir que essas crianças possam ter nutrição condizente com suas necessidades, condições de habitação e recreação adequadas e viver em um ambiente de menor estresse, possibilitará o desenvolvimento tanto das habilidades cognitivas quanto emocionais, que fará com que o aprendizado na escola seja efetivo e que no futuro seja um cidadão próspero e capaz de contribuir para a sua sociedade,” justificou.

Continue conosco e entenda as regras do pagamento, evento seja aprovado. 

Renda Básica 

A proposta ficou conhecida como renda básica de sua primeira infância, dessa maneira, podem ser beneficiadas com R$800, as crianças de até seis anos completos.

Esse valor deve ser pago nos 3 primeiros anos completos de vida e, de mais a mais disso, será reduzido em R$ 100,00 para cada ano posterior. Portanto, cada família pode fazer jus a até 3 benefícios. 

A criança beneficiária cuja renda familiar per capita ultrapassar o limite estabelecido por lei, e depois poderá obter o recebimento do benefício, todavia ficará de sua seguinte forma:

pelos primeiros 12 meses: 50% de seu valor; 

pelos seguintes 12 meses: 25% de seu valor;

No entanto atenção: a família o qual iniciar a obter a renda básica de sua primeira infância deixará de ser beneficiada com o projeto Bolsa Família.

Para continuar recebendo a renda básica, serão exigidos os mesmos critérios do projeto social, sobretudo a matrícula no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais). 

Custeio de sua renda básica 

Para possibilitar o pagamento mensal, a senadora propõe a tributação de grandes fortunas o qual são os patrimônios líquidos superiores a R$ 20.000.000,00.

Além de tudo, pode ser feita a abolição de sua isenção sobre lucros e dividendos distribuídos de pessoas jurídicas para pessoas físicas, ficando de sua seguinte forma: 

a alícota do imposto de renda das pessoas jurídicas é de 12,5% e a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, o qual exagerar o valor resultante de sua multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração, estará sujeito à incidência de adicional de imposto de renda à alícota de 7,5%;

os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 2021, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido, arbitrado ou submetidas ao Regime Simples Nacional, estarão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), calculado à alícota de 15%;

Para o custeio de sua renda básica, e depois poderá haver o crescimento de sua alícota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Os Estados e o Distrito Federal poderão majorar as alíquotas desse imposto e o Senado Federal revisará em 18 meses as alíquotas máximas estabelecidas por lei. 

Por Samara Arruda

 

Fonte: jornal contábil

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