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terça-feira, 27 de abril de 2021

 

Urgente: Câmara aprova estado de calamidade pública em São José de Ribamar


Com a aprovação, município deve comunicar medida à Assembleia Legislativa

A Câmara Municipal de São José de Ribamar (CMSJR) aprovou, na manhã desta terça-feira (27/04) durante sessão remota, o decreto 3.948/2021 enviado pelo prefeito Júlio Matos – o Dr. Julinho (PL) que declara estado de calamidade pública no município para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pela COVID-19 e dá outras providências.

O decreto enviado pelo Executivo tem vigência de 180 dias e, após ser aprovado em sessão virtual pelos vereadores ribamarenses, precisa ser apreciado agora pela Alema (Assembleia Legislativa do Maranhão) para ter validade legal, conforme determina o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Somente depois do decreto ser aprovado pela Assembleia é que a situação de calamidade estará decretada oficialmente em São José de Ribamar. Na mensagem, o chefe do executivo esclarece que a medida se adequa ao que já foi estabelecido na legislação, inclusive, seguindo orientações e medidas estabelecidas pelo Governo do Estado e pelo Governo Federal.

JUSTIFICATIVA

No decreto encaminhado aos vereadores, o prefeito justifica ainda que a Casa foi convocada por duas vezes, no mês de abril de 2020, para aprovar o pedido, mas apesar de aparentemente ter sido aprovado, não há qualquer edição de decreto legislativo nesse sentido.

“Urge ainda esclarecer que a Câmara Municipal de São José de Ribamar foi convocada por duas vezes, no mês de abril de 2020, para o fim de aprovar o pedido de reconhecimento de calamidade pública, inclusive, com convocação extraordinária desta Casa Legislativa, porém, apesar de aparentemente ter sido aprovado, não há qualquer edição de Decreto Legislativo nesse sentido”, informa trecho da Mensagem 012/2021 que foi anexada ao decreto.

O QUE É CALAMIDADE?

O estado de calamidade pública é uma situação anormal, em que a capacidade de ação do poder público municipal ou estadual fica seriamente comprometida. Essa situação é fruto de um desastre – não importa se causado pela natureza ou por outros motivos (econômicos, sociais, etc). Nessas situações, o Governo Federal deve intervir para auxiliar o ente a superar a situação.

Além disso, o reconhecimento do estado de calamidade pública permite que fiquem suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal 101/2000, e o alcance dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista.

QUEM ACIONA?

O estado de calamidade pública é decretado por governantes em situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida dessa população. É preciso haver pelo menos dois entre três tipos de danos para se caracterizar a calamidade: danos humanos, materiais ou ambientais.

Agora, quem exatamente pode decretar esse estado? No Brasil, essa é uma prerrogativa reservada para as esferas estadual e municipal. Ou seja, governadores e prefeitos podem decretar uma calamidade pública. Mas e o presidente, por que não tem esse instrumento à disposição? É porque na esfera federal, podem ser decretados apenas os chamados estados de exceção. São dois tipos: o estado de defesa e o estado de sítio – que é o mais grave.

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