Quatro projetos recebem pareceres favoráveis da COJUR da Camara de vereadores de Ribamar
Compete à COJUR examinar e emitir parecer sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa dos expedientes; admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município; veto que tenha por fundamento a inconstitucionalidade; assunto de natureza jurídica; toda e qualquer matéria que não seja competência de outra Comissão.
O colegiado se reúne uma vez por semana para apreciar as propostas em tramitação na Casa. Fazem parte os vereadores Serra Alta (Republicanos), presidente; Luciana Lauande (Avante), relatora; Elisa Lima (PSL), membro; e João Carlos (PP), suplente.
As análises foram emitidas em reuniões virtuais promovidas no último encontro. As quatro propostas serão votadas pelos parlamentares na sessão ordinária desta terça-feira, dia 30 – marcada para iniciar às 9 horas.
Acompanhe os Projetos de Lei discutidos:
Parecer nº 02 – Projeto de Lei nº 1.264/2021 – Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB em conformidade com Artigo 212 a da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
Parecer nº 03 – Projeto de Lei Complementar 58/2021 – Estabelece regras para o lançamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU no exercício de 2021, mantendo suspesaõ da Planta Genérica de Valores – PGV do metro quadrado de terreno e preços básicos por metro quadrado de construção alterando dispositivos da Lei Complementar nº 54 de 28 de dezembro de 2018, em decorrência da continuidade da pandemia Covid-19, conforme declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), leis, decretos federais, estaduais e municipais e dá outras providências.
Parecer nº 04 – Projeto de Lei Complementar 60/2021- Estabelece regras para pagamento optativo do Documento de Arrecadação Municipal – DAM via cartões de crédito, débito e dá outras providências.
Parecer nº 05 – Projeto de Lei Complementar 61/2021– Estabelece regras para o lançamento e arrecadação do imposto sobre a transmissão “inter vivos” a qualquer título, por ato oneroso, de bens imoveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imoveis, exceto aos de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição – ITBI, com base na Planta Genérica de Valores- PGV, do metro quadrado de terreno e preços básicos por metro quadrado de construção, quando observado o § 1º do Art. 50 da Lei Complementar nº 02, de 30 de dezembro de 2002 e dá outras providências.
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