window.dataLayer = window.dataLayer || []; function gtag(){dataLayer.push(arguments);} gtag('js', new Date()); gtag('config', 'G-SS4D0CGZVY'); Pastor Moises Martins

Páginas

PUBLICIDADE

quinta-feira, 8 de abril de 2021

 

Câmara aprova patrulha Maria da Penha feita pela Guarda Municipal


Projeto de Lei da vereadora Luciana Lauande cria programa de monitoramento à segurança da mulher em São José de Ribamar

Vereadora Luciana Lauande é a autora da normal que cria programa de monitoramento à segurança da mulher

A Câmara Municipal de São José de Ribamar (CMSJR), aprovou na sessão plenária remota desta quinta-feira (8/04), a criação do Programa “Patrulha Maria da Penha” no âmbito do município. Antes da apreciação em plenário, o Projeto de Lei nº 1.266/2021 passou por análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (Cojur). Com parecer favorável do colegiado, a proposta foi aprovada, por unanimidade, pelos vereadores ribamarenses.


Autora do projeto, a vereadora Luciana Lauande (Avante) explica que a medida tem intenção de consolidar, via legislação municipal, o serviço como parte oficial das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Ela destacou ainda que a iniciativa visa proteger as mulheres em situação de violência doméstica, através da atuação preventiva e comunitária da Guarda Civil Municipal (GCM). Dentre as ações previstas está a verificação do cumprimento das medidas protetivas estabelecidas pelo Judiciário.

“A criação da Patrulha Maria da Penha Ribamarense proporcionará o policiamento comunitário, que tem como objetivo promover a proximidade da Guarda Civil Municipal com a comunidade, atuando na forma de prevenção e acolhimento, com fiscalizações nas residências de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar”, destacou a parlamentar em sua justificativa.

O projeto tem cinco artigos e explicita como deve ser feita a implantação do programa que visa a fiscalizar o cumprimento de medidas protetivas, em observância às diretrizes dispostas na Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. Entre outras coisas, o documento diz, em seu artigo 3º, que a coordenação da Patrulha Maria da Penha Ribamarense será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Pública, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social.


Já o artigo 4º diz que a Secretaria Municipal de Segurança Pública e a Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante articulação com os órgãos públicos do Estado, União e Poder Judiciário, poderão definir atos complementares que auxiliem e garantam a execução das ações da Patrulha Maria da Penha Ribamarense no Município de São José de Ribamar/MA, de forma a não onerar a administração municipal.

“Mediante o aumento expressivo de casos de violência doméstica e familiar, é necessária uma resposta do Poder Público atuando de forma eficaz com medidas de prevenção, conscientização e cumprimento da legislação a fim de evitar novos casos”, concluiu a vereadora ao justificar a importância de sua norma municipal.

Câmara em Ação 



Nenhum comentário:

Postar um comentário