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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Motoqueiros infernizam a vida de moradores na Avenida Jerônimo de Albuquerque, em São Luís

Um morador de um condomínio, na Avenida Jerônimo de Albuquerque, em São Luís, denuncia abusos praticados por motoqueiros, nas noites de quartas-feiras.

Após se reunirem em postos de combustíveis, eles saem em uma espécie de comboio. O barulho das motos é ensurdecedor, pois eles modificam os escapamentos.

O morador e leitor do blog faz um apelo para que autoridades responsáveis fiscalizem os abusos.

Leia o relato do morador que se sente incomodado com os constantes abusos provocados pelos motoqueiros.

“Gilberto, quero pedir sua ajuda para que os órgãos de segurança olhassem com atenção para os moradores da Avenida Jeronimo de Albuquerque.

Os motoqueiros se reúnem toda quarta em postos de combustíveis (ao lado e Frente ao Mateus Cohab e Posto do Retorno, antigo La Touche), que fica na Av. Jeronimo de Albuquerque. Às 21h, eles saem pela avenida, no sentido Cohama. Muitas motos, em sua maioria sem escapamento.

Toda quarta, às 21h30 eles passam aqui na porta do antigo Makro, sentido Cohama.”

O blog espera que as autoridades responsáveis fiscalizem esse tipo de ação irresponsável desses motoqueiros.

O que prevê o CTB?

Não importa o tipo de alteração que se faça na motocicleta, é preciso que elas sejam feitas de acordo com as normas previstas por lei.

Entretanto, a maioria dos casos de multa por ruído excessivo de moto acontece porque quem modificou o escapamento do veículo não obedeceu o previsto pela legislação.

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em seu Art. 230, inciso VII, prevê que conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave.

As penalidades previstas para a conduta são:

●multa de R$ 195,23;

●cinco pontos na carteira;

●retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

Por isso, é preciso respeitar as características originais de sua moto, para não ter problemas com a fiscalização.

O inciso XI, do mesmo artigo, também prevê como infração grave a conduta de conduzir veículo com descarga livre ou com o silenciador do motor estragado ou em desuso.

A descarga livre acontece quando ela funciona apenas por um cano e não tem nenhum abafador ou silenciador. Isso torna o barulho do escapamento muito mais alto.

As penalidades previstas para essa conduta são as mesmas descritas acima para o parágrafo VII.

Por Gilberto Lima 

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