Com o fim do prazo estipulado pela Emenda Constitucional nº 107/2020 onde prevê que a Justiça Eleitoral julgue as contas de candidatos eleitos até o dia 12 de fevereiro. A Folha do Maranhão fez um levantamento da situação das prestações de contas de todos os 31 vereadores eleitos nas últimas eleições municipais em São Luís.

De acordo com o levantamento, a maioria dos vereadores eleitos (um total de 17) tiveram as suas prestações de contas julgadas e aprovadas pela Justiça Eleitoral sem nenhuma inconsistência. Outros 12 vereadores tiveram suas contas aprovadas com observação de algumas ressalvas.

Dos 31 vereadores, apenas dois tiveram suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral. São eles: Beto Castro (Avante) e Ribeiro Neto (PMN).

No caso do vereador Beto Castro, o Ministério Público Eleitoral encontrou irregularidades no relatório financeiro da campanha do candidato referentes à doação de R$15.000,00; Extrapolação dos limites de gastos com aluguel de veículos; Realização de despesas de campanha antes da abertura das contas bancárias específicas, no valor de R$8.000,00; e valores gastos em datas anteriores à prestação parcial de contas.

O vereador chegou a ser intimado e apresentou defesa, mudando o posicionamento do MPE para que o candidato tivesse suas contas consideradas aprovadas com ressalvas. Porém, o juiz José Nilo Ribeiro Filho julgou pela desaprovação das contas dos vereadores e ainda aplicou uma multa no valor de R$ 4 mil correspondente a 100% do valor excedido para o limite de gastos contratados com aluguel de veículos.

Já o vereador eleito Ribeiro Neto teve suas contas desaprovadas devido a problemas de impulsionamentos eletrônico, no caso o Facebook. Segundo parecer do MPE, ele teria omitido gastos além de usar indevidamente recursos empregados em sua campanha.

Até o fechamento desta matéria, o vereador Beto Castro ainda não tinha recorrido da decisão. Já o vereador Ribeiro Neto, já tinha anexado junto à Justiça Eleitoral a sua defesa.

Veja a situação da prestação de contas dos vereadores de São Luís

VEREADORESSITUAÇÃO DA PRESTÃÇÃO DE CONTAS
Aldir Júnior (PL) APROVADA
Álvaro Pires (PMN) APROVADA
Andrey Monteiro (Republicanos) APROVADA
Astro de Ogum (PCdoB) APROVADA
Batista Matos (Patriota) APROVADA
Chaguinhas (PODE) APROVADA
Chico Carvalho (PSL) APROVADA
Coletivo Nós (PT) APROVADA
Concita Pinto (PCdoB) APROVADA
Edison Gaguinho (DEM) APROVADA
Marlon Botão (PSB) APROVADA
Osmar Filho (PDT) APROVADA
Paulo Victor (PCdoB) APROVADA
Raimundo Penha (PDT) APROVADA
Rosana da Saúde (Republicanos) APROVADA
Domingos Paz (PODE) APROVADA
Nato Júnior (PDT) APROVADA
Antonio Garcez (PTC) APROVADA COM RESSALVAS
Daniel Oliveira (PL) APROVADA COM RESSALVAS
Dr Gutemberg (PSC) APROVADA COM RESSALVAS
Fátima Araújo (PCdoB) APROVADA COM RESSALVAS
Karla Sarney (PSD) APROVADA COM RESSALVAS
Marcial Lima (PODE) APROVADA COM RESSALVAS
Marcos Castro (PMN) APROVADA COM RESSALVAS
Marquinhos (DEM) APROVADA COM RESSALVAS
Octávio Soeiro (PODE) APROVADA COM RESSALVAS
Silvana Noely (PTB) APROVADA COM RESSALVAS
Thyago Freitas (DC) APROVADA COM RESSALVAS
Umbelinho Júnior (PRTB) APROVADA COM RESSALVAS
Beto Castro (Avante) DESAPROVADAS
Ribeiro Neto (PMN) DESAPROVADAS
Divulgacand – Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorai



Vereador Ribeiro Neto esclarece a verdade sobre prestação de contas eleitorais



O vereador Ribeiro Neto apresentou sua prestação de contas de forma correta, tendo sido elaborada conforme determina a Lei 9.504/97 e Resolução do TSE 23.609/19, cumprindo todas as exigências legais.

A despeito da omissão de gastos, destacada na matéria, pode-se verificar que o valor de R$ 150,00 (diferença de relatórios financeiros) supostamente irregular, corresponde à 0,61% dos gastos totais de campanha, que foi da ordem de R$ 24.607,60, ao que merece guarita a utilização do Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade pacificados nos Tribunais Eleitorais.

Quanto a suposta omissão de despesa no valor de R$ 300,00, realizada com o Facebook, cabe ressaltar que o então candidato desconhece a referida compra, bem como não se utilizou dos créditos dela provenientes junto aos seus perfis de rede social, de maneira que o referido gato deve ser desconsiderado. Cabe acrescentar que o referido gasto é irrisório, representa apenas 1,22% do total da prestação de contas. O que não justifica a reprovação da prestação de contas.

Quanto as despesas antecedentes à abertura da conta de campanha, deram-se em virtude da tardia presteza do banco e das dificuldades apresentadas devido a Pandemia da Covid-19. Esses gastos foram devidamente comprovados e pagos após a criação da conta bancária, o que não acarreta prejuízo à fiscalização da Justiça Eleitoral. Tudo se deu pelas contas legais e na forma devida.

Ressaltamos a nossa surpresa com a referida decisão, mas estamos tranquilos e certos de que a sentença será revista à luz do Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade pacificados nos Tribunais Eleitorais.

Reafirmamos a nossa estima pela correta notícia, que antes do anseio de publicar, preza por um dos pilares do jornalismo, que é o de ouvir os dois lados. Torcemos para que está prática passe a ser adotada por este veículo.

Por fim, confiamos na Justiça e reforçamos o nosso compromisso com a verdade e com o trabalho em prol de São Luís.


Com informações da Assessoria do parlamentar