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quinta-feira, 4 de junho de 2020

Othelino promulga e lei que suspende empréstimos consignados entra em vigor

Othelino anunciou em live a promulgação da Lei
O presidente da Assembleia Legislativa, Othelino Neto, anunciou em live na tarde desta quinta-feira (4), que promulgou a Lei 11.274, de 04 de junho de 2020, que suspende por 90 dias o pagamento de empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, ativos e inativos, e da iniciativa privada. A lei já seria publicada imediatamente no Diário Oficial da Assembleia Legislativa e entra em vigor. Ainda falta a regulamentação, que deve ser feita por cada instituição, que definirá como implementar.
O projeto é de autoria dos deputados Helena Duailibe e Adriano Sarney. A suspensão do desconto corresponderia ao período de três meses ou enquanto perdurar o estado de emergência pública em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus no Maranhão.
De acordo com o projeto de lei, trata-se de suspensão do desconto salarial das parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, consignados em folha de pagamento de servidores públicos e empregados públicos, privados e de aposentados pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria.
O projeto de lei dispõe que, findo o estado de emergência pública, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurando o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.
A matéria aprovada estabelece ainda que, para fins de parcelamento do valor total das parcelas em atraso, o limite de comprometimento da renda do servidor ou empregado poderá ser ampliado em até 6%, na forma do regulamento. O projeto prevê também que as instituições financeiras deverão abster-se de inscrever em cadastros negativos os nomes dos servidores, aposentados e empregados públicos ou privados beneficiados, pelo prazo de até um ano após o término do estado de emergência.
A promulgação ocorreu pela não manifestação do poder executivo sobre a matéria. O blog apurou que o governador Flávio Dino não sancionou a matéria por verificar que haveria contestação dos bancos e se a lei for derrubada na Justiça, o desgaste pela frustração dos servidores seria muito pior do que a não aprovação. E deixou para que a Assembleia ficasse com o bônus total do projeto e corresse os riscos do ônus.

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